PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 191/2017

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no Exercício da CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região LILIANE MENDONÇA DE MORAES SOUZA, Auxiliar das Varas de Caruaru, designada para exercer funções jurisdicionais na 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, 01 (uma) meia diária, para o dia 27/07/17 (sem pernoite) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “a†do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 129/2017.

A magistrada informa que utilizou automóvel particular nos deslocamentos intermunicipais, saindo da cidade de Caruaru para a cidade de Jaboatão.

Justifica o requerimento realizado apenas nesta data, em razão de não ter conseguido enviá-lo pelo PROAD no tempo regular, sendo informada posteriormente que ainda poderia fazê-lo, por meio de e-mail.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 03 de agosto de 2017.

VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO

Desembargador Vice-Presidente, em Exercício na Corregedoria Regional do Trabalho do TRT da Sexta Região