PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 171/2017

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI , designado para exercer funções jurisdicionais na 3ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 01 (um) adicional de deslocamento, com ida no dia 24.07 e retorno no dia 27.07.2017 (pernoites nos dias 24, 25 e 26.07), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único; e art. 3º e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 120/2017.

O magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se darão por meio de transporte aéreo. A ida será realizada um dia antes do início das audiências, tendo em vista a distância entre essas cidades.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 21 de julho de 2017.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região