PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 155/2017
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAÚJO , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Pesqueira-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 03/07 e retorno no dia 05/07/17 (pernoites nos dias 03 e 04/07), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 118/2017.
O magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veÃculo particular; e que, em virtude da distância, do número de horas de viagem, das condições climáticas da região, de não conhecer a Vara e de não ter previsão sobre o horário do término da pauta, não fez a solicitação prévia, pois não sabia exatamente o dia da volta.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 10 de julho 2017.
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região