PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 153/2017

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região PATRÃCIA FRANCO TRAJANO , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Catende-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida e retorno no dia 10/07 (sem pernoite), e ida no dia 12/07 e retorno no dia 13/07/17 (pernoite no dia 12/07), com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 118/2017.

A magistrada informa que os deslocamentos intermunicipais se darão por meio de veículo particular.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 10 de julho de 2017.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região