PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT GP- 156/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 06 de junho de 2017 e o constante do PROAD nº 5506/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora GEÓRGIA LEAL DE CARVALHO ROCHA , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, Ãrea Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos), sendo: 2/5 (dois quintos) de FC-5 e 1/5 (um quinto) de FC-4, incorporados em 29/12/97, de acordo com a Lei nº 8.911/94 e Lei 9.624/98 c/c Ato TRT 615/97, e mais 2/5 (dois quintos) de (FC-4), completados em 29/12/99, por substituição, de acordo com a MP 2225-45/2001, decisão plenária de 12/01/06 (prot. TRT 09120/05) e Ação Judicial Coletiva transitada em Julgado da ANAJUSTRA (Processo 2004.34.00.048565-0); e do Adicional de Qualificação - AQ, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), de acordo com o art. 14 da Lei nº11.416/06, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 14 de junho de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região