O DESEMBRAGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nº 01 a 06/2017, divulgadas na intranet nos dias 25.01, 1º.02 e 08.02.2017, acerca do concurso de remoção interna,

R E S O L V E :

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para as unidades judiciárias que menciona:

SERVIDORES

LOTAÇÃO ATUAL

NOVA LOTAÇÃO

ANA CAROLINA FOLHA DE CARVALHO QUEIROZ

VT VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

2ª VT CABO DE SANTO AGOSTINHO

JULIANA MARQUES FERREIRA

1ª VT CARUARU

VT VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

ROBERTA MARIA SETTE DE FREITAS

VT SALGUEIRO

(POSTO AVANÇADO DE FLORESTA)

1ª VT CARUARU

SILVIA HELENA CRUZ FARIAS

VT PESQUEIRA (POSTO AVANÇADO DE SERTÂNIA)

1ª VT IPOJUCA

RICARDO MAGNO NEVES DE OLIVEIRA

VT SERRA TALHADA

VT PESQUEIRA (POSTO AVANÇADO DE SERTÂNIA)

II. As remoções de que trata esta Ordem de Serviço vigoram a contar de 5 ( cinco ) dias úteis após os novos servidores entrarem em exercício nas respectivas unidades de lotação daqueles que estão sendo removidos;

III . Os servidores beneficiados pela presente Ordem de Serviço só poderão participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 14 de fevereiro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região