O DESEMBRAGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nº 01 a 06/2017, divulgadas na intranet nos dias 25.01, 1º.02 e 08.02.2017, acerca do concurso de remoção interna,
R E S O L V E :
I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para as unidades judiciárias que menciona:
SERVIDORES |
LOTAÇÃO ATUAL |
NOVA LOTAÇÃO |
ANA CAROLINA FOLHA DE CARVALHO QUEIROZ |
VT VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
2ª VT CABO DE SANTO AGOSTINHO |
JULIANA MARQUES FERREIRA |
1ª VT CARUARU |
VT VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
ROBERTA MARIA SETTE DE FREITAS |
VT SALGUEIRO (POSTO AVANÇADO DE FLORESTA) |
1ª VT CARUARU |
SILVIA HELENA CRUZ FARIAS |
VT PESQUEIRA (POSTO AVANÇADO DE SERTÂNIA) |
1ª VT IPOJUCA |
RICARDO MAGNO NEVES DE OLIVEIRA |
VT SERRA TALHADA |
VT PESQUEIRA (POSTO AVANÇADO DE SERTÂNIA) |
II. As remoções de que trata esta Ordem de Serviço vigoram a contar de 5 ( cinco ) dias úteis após os novos servidores entrarem em exercÃcio nas respectivas unidades de lotação daqueles que estão sendo removidos;
III . Os servidores beneficiados pela presente Ordem de Serviço só poderão participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 14 de fevereiro de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região