PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT GP- 148/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 23 de maio de 2017 e o constante do PROAD nº 4.362/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora ANETE SOUZA SOARES, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, Ãrea Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, e art. 7º da referida emenda de acordo com o art. 2º da EC nº47/05, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/2016), e das parcelas das vantagens pessoais de 5% (cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo, 2/5 (dois quintos) de Assistente Administrativo/FC-3, 1/5 (um quinto) de Executante/FC-1, completados em 27/04/99, com fulcro na Lei nº8.911/94 c/c Decisão Plenária de 18/05/00; 1/5 (um quinto) de Assistente/FC-2 e 1/5 (um quinto) de Executante/FC-1, completados em 26/04/2001, de acordo com a Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/01, Decisão Plenária de 12/01/2006 (Prot. 9120/05) e Ação Judicial Coletiva transitada em Julgado da ANAJUSTRA (Proc. 2004.34.00.048565-0, número atual 0039464-12.2004.4.01.3400) ; e do Adicional de Qualificação (A.Q.) de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/06, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 02 de junho de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região