PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT-GP- 142/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 16 de maio de 2017 e o constante do PROAD nº3628/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor WILSON SALES PARAIZO FILHO , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Ãrea Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005, com proventos integrais, de acordo com o art. 7º da EC nº41/2003, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16); e das parcelas das vantagens pessoais de 16% (dezesseis por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI da incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo: 2/5 (dois quintos) de FC-01/Executante (incorporados a teor do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº 8.911/94), e 3/5 (três quintos) de Assistente/FC-2, completados em 08/11/00, estes substituídos de acordo com a Lei nº 8.911/94 e art. 5º da Lei 9.624/98, bem como decisão do Pleno de 18/05/00 e Ação Judicial Coletiva transitada em Julgado da ANAJUSTRA (Processo nº0039464-12.2004.4.01.3400) ; e da Vantagem do art. 193, § 1º da Lei nº 8.112/90, correspondente ao percentual estabelecido em lei sobre a Função Comissionada de FC-2/Assistente, conforme a RA TST nº1390/2010 e de acordo com o Anexo VIII da Lei nº 11.416/06, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 29 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região