PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT Nº 10/2017

Altera o caput do art. 3º da Resolução Administrativa TRT n.º 9/2014, que regulamenta o processo de vitaliciamento dos Juízes de Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão administrativa realizada no dia 23 de maio de 2017, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França e o Desembargador José Luciano Alexo da Silva, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. José Laízio Pinto Júnior,

RESOLVE

Art. 1º. O caput do artigo 3º da Resolução Administrativa nº. 9/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão de Vitaliciamento será composta por 4 (quatro) Desembargadores do Trabalho, sendo um o Corregedor Regional e três eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os quais um do Conselho da EJ-TRT6 e outro na condição de suplente. â€

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 23 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região