ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 160/2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram a Região Metropolitana do Recife desde a madrugada desta quarta-feira (31/05/2017), ocasionando alagamentos, quedas de árvores, falta de energia elétrica, desligamento de semáforos etc.,

CONSIDERANDO os relatos de dificuldades de acesso de advogados e partes às Unidades Judiciais localizadas na Região Metropolitana do Recife (Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Igarassu, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Ipojuca e Recife),

CONSIDERANDO os dados contidos no site da Agência Pernambucana de Ãguas e Clima – APAC, no qual quantifica a intensidade das chuvas ocorridas nas últimas 12 horas na Região Metropolitana do Recife,

R E S O L V E:

PRORROGAR, em relação aos processos que tramitam na 1ª Instância das Unidades Judiciais localizadas na Região Metropolitana do Recife , os prazos processuais que teriam início ou vencimento no dia 31 de maio de 2017 (quarta-feira), com fundamento no §1º do art. 223 c/c §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 31 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região