ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 159/2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a expedição da Ordem de Serviço TRT GP n. 155/2017, que suspendeu o expediente forense das Varas do Trabalho de Barreiros no dia 29/05/2017, em razão do estado de calamidade decretado pelo Governo Estadual naquele município, tendo em vista as fortes chuvas que atingiram parte dos municípios da Zona da Mata Sul do Estado no último final de semana (27 e 28 de maio de 2017),

CONSIDERANDO que ainda persiste situação que impede o regular funcionamento das Varas do Trabalho sediadas naquele município,

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados, com vulneração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E:

Suspender o expediente forense nas Varas do Trabalho de Barreiros (1ª e 2ª) no período de 30 de maio a 2 de junho de 2017, observando-se, quanto à contagem do prazo, o disposto no artigo 216 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 30 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região