ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 155/2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram a Região Metropolitana do Recife e parte dos municípios da Zona da Mata Sul do Estado de Pernambuco no último final de semana (27 e 28 de maio de 2017),

CONSIDERANDO o estado de calamidade decretado em relação ao município de Barreiros/PE,

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados, com vulneração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E:

Suspender o expediente forense nas Varas do Trabalho de Barreiros (1ª e 2ª) no dia 29 de maio de 2017, observando-se, quanto à contagem do prazo, o disposto no artigo 216 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 29 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região