PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
Gabinete da Presidência
ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 153/2017
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram a Região Metropolitana do Recife e parte dos municÃpios da Zona da Mata Sul do Estado de Pernambuco no último final de semana (27 e 28 de maio de 2017),
CONSIDERANDO o estado de calamidade decretado em relação ao municÃpio de Palmares/PE,
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuÃzos aos jurisdicionados, com vulneração aos princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E:
Suspender o expediente forense nas Varas do Trabalho de Palmares (1ª e 2ª) no dia 29 de maio de 2017, observando-se, quanto à contagem do prazo, o disposto no artigo 216 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 29 de maio de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região