ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 152/2017
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram a Região Metropolitana do Recife e parte dos municÃpios da Zona da Mata Sul do Estado de Pernambuco no último final de semana (27 a 28 de maio de 2017),
C ONSIDERANDO a invasão das águas fluviais nas instalações fÃsicas da Vara do Trabalho de Catende/PE, em 28 de maio de 2017, inviabilizando o pleno funcionamento da Unidade, diante dos danos causados em sua estrutura fÃsica e em parte dos processos fÃsicos,
CONSIDERANDO o estado de calamidade decretado em relação ao municÃpio de Catende/PE,
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuÃzos aos jurisdicionados, com vulneração aos princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o fechamento da Vara do Trabalho de Catende/PE.
A rt. 2º Suspender, em relação à mencionada Unidade jurisdicional, os prazos processuais, a partir de 29 de maio de 2017, com respaldo no art. 221, caput , do Código de Processo Civil,
A rt. 3º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 29 de maio de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região