ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 152/2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram a Região Metropolitana do Recife e parte dos municípios da Zona da Mata Sul do Estado de Pernambuco no último final de semana (27 a 28 de maio de 2017),

C ONSIDERANDO a invasão das águas fluviais nas instalações físicas da Vara do Trabalho de Catende/PE, em 28 de maio de 2017, inviabilizando o pleno funcionamento da Unidade, diante dos danos causados em sua estrutura física e em parte dos processos físicos,

CONSIDERANDO o estado de calamidade decretado em relação ao município de Catende/PE,

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados, com vulneração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar o fechamento da Vara do Trabalho de Catende/PE.

A rt. 2º Suspender, em relação à mencionada Unidade jurisdicional, os prazos processuais, a partir de 29 de maio de 2017, com respaldo no art. 221, caput , do Código de Processo Civil,

A rt. 3º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 29 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região