PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT-135/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 23 de maio de 2017 e o constante do PROAD nº 4673/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor JOEL DOMINGOS DA SILVA , no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, Ãrea Judiciária, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, com proventos integrais, atualizados de acordo com o art. 7º da EC nº41/2003, compostos do vencimento do referido cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº. 13.317/2016), e das parcelas das vantagens pessoais de 15% (quinze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos) de FC-5 (Assistente Secretário), completados em 22/1/1994, com fulcro no art. 62 da Lei 8.112/90, Lei nº 8.911/94, Ato TRT 615/97 c/c a Lei n.º 9.624/98; da Vantagem da “opção†do art. 193 da Lei nº. 8.112/90, correspondente ao percentual estabelecido em lei incidente sobre a função comissionada FC5/Assistente Secretário, conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST nº. 1390, de 12/04/2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 13, 14 e 16 de abril de 2010 e Anexo VIII da Lei nº 11416/2006; e do Adicional de Qualificação (AQ) de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 25 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região