PORTARIA TRT-GP nÂș 105/2017
O EXCELENTĂSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIĂO, no uso de suas atribuiçÔes legais e regimentais,
Considerando que o prazo concedido para encerramento dos trabalhos da ComissĂŁo Permanente de SindicĂąncia, relativamente ao feito autuado sob nÂș 02/2015 (protocolo nÂș 6.799/2015), expirou sem que o Colegiado tenha concluĂdo a apuração;
R E S O L V E :
I - PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusĂŁo dos trabalhos da CPS, relativamente Ă SindicĂąncia nÂș 02/2015 (protocolo nÂș 6.799/2015), nos termos do disposto no art. 145, ParĂĄgrafo Ănico, da Lei nÂș. 8.112/1990.
Publique-se.
Recife (PE), 22 de maio de 2017.
Desembargador Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo