PORTARIA TRT-GP nº 89/2017

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o prazo concedido para encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, relativamente ao feito autuado sob o nº 02/2017 (protocolo nº 11.906/2013), expira no dia 04.05.2017 sem que o Colegiado tenha concluído a apuração;

R E S O L V E :

I - PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão processante, no tocante à Sindicância nº 02/2017 (protocolo nº 11.906/2013), nos termos do disposto no art. 145, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.112/1990.

Publique-se.

Recife (PE), 04 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região