PORTARIA TRT-GP nº 88/2017
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o prazo concedido para encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, relativamente ao feito autuado sob o nº 01/2017 (protocolo nº 11.756/2013), expira no dia 04.05.2017, sem que o Colegiado tenha concluÃdo a apuração;
R E S O L V E :
I - PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão processante, no tocante à Sindicância nº 01/2017 (protocolo nº 11.756/2013), nos termos do disposto no art. 145, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.112/1990.
Publique-se.
Recife (PE), 04 de maio de 2017.
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região