PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT GP-111/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 25 de abril de 2017 e o constante do PROAD nº 2604/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora IDELSUITE PEIXOTO FURTADO, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, Ãrea Judiciária, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, e art. 7º da referida emenda de acordo com o art. 2º da EC nº47/05, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº nº 13.317/2016), e das parcelas das vantagens pessoais de 2% (dois por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 3/5 de Assistente de Diretor/FC-5, completados em 02/03/2001, com fulcro na Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/01, Decisão Plenária de 12/01/2006 e Ação Judicial Coletiva transitada em Julgado da ANAJUSTRA (proc.2004.34.00.048565-0, número atual 0039464-12.2004.4.01.3400) ; e do Adicional de Qualificação (AQ) de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/06, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 04 de maio de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região