RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nÂș. 9/2017

Altera os artigos 31, 34 e 35, e acrescenta o artigo 34-A ao Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessĂŁo administrativa realizada no dia 25 de abril de 2017, sob a presidĂȘncia do ExcelentĂ­ssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES , com a presença de Suas ExcelĂȘncias a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Gisane Barbosa de AraĂșjo, a Desembargadora VirgĂ­nia Malta Canavarro, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador FĂĄbio AndrĂ© de Farias, o Desembargador Paulo AlcĂąntara, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França, o Desembargador JosĂ© Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e do ExcelentĂ­ssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. JosĂ© LaĂ­zio Pinto JĂșnior,

RESOLVE:

Art. 1Âș Os artigos 31, 34 e 35 do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com as seguintes redaçÔes:

“ Art. 31. (...)

§ 1Âș. O ato de convocação deverĂĄ conter motivação escrita na qual estejam especificados as respectivas razĂ”es justificadoras, que se restringem Ă s hipĂłteses legais aplicĂĄveis Ă  matĂ©ria, entre as quais a imperiosa necessidade do serviço, decorrente da imprescindibilidade da jurisdição na situação especĂ­fica, e a superveniĂȘncia de licença para tratamento de saĂșde do magistrado.

§ 2Âș. É assegurado aos magistrados o direito de compensar, em dias Ășteis, os comparecimentos de que tratam o caput deste artigo, durante os perĂ­odos de fĂ©rias ou licenças, excetuadas as hipĂłteses do artigo 69 da Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional.”

(...)

Art. 34. Os Desembargadores terĂŁo suas fĂ©rias fixadas em escala, aprovada pelo Tribunal Pleno, no mĂȘs de outubro, para o exercĂ­cio seguinte, respeitado o critĂ©rio de antiguidade.

Art. 35. É vedado aos Desembargadores o afastamento do Tribunal, sem convocação, para gozo de fĂ©rias individuais ou por qualquer outro motivo que nĂŁo aqueles previstos no art. 69 da Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, em nĂșmero que possa comprometer o quorum de julgamento.

ParĂĄgrafo Ășnico. NĂŁo podem tambĂ©m se afastar no mesmo perĂ­odo ou em perĂ­odos ainda que parcialmente coincidentes o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, salvo nas hipĂłteses previstas no art. 69 da Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional. ”

Art. 2Âș Acrescer o artigo 34-A ao Regimento Interno deste Tribunal, com a seguinte redação:

“ Art. 34-A. Qualquer pedido de alteração de fĂ©rias serĂĄ submetido Ă  apreciação do Tribunal Pleno, desde que o perĂ­odo nĂŁo coincida com os jĂĄ previstos na escala previamente aprovada, observando-se, assim, o regular funcionamento do ĂłrgĂŁo judicial ao qual esteja vinculado o magistrado.

ParĂĄgrafo Ășnico. As fĂ©rias poderĂŁo ser acumuladas ou interrompidas, nos termos do Art. 31, ficando assegurado o seu gozo.”

Art. 3Âș Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 25 de abril de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo