RESOLUĂĂO ADMINISTRATIVA TRT nÂș. 9/2017
Altera os artigos 31, 34 e 35, e acrescenta o artigo 34-A ao Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIĂO , em sessĂŁo administrativa realizada no dia 25 de abril de 2017, sob a presidĂȘncia do ExcelentĂssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENĂA ALVES , com a presença de Suas ExcelĂȘncias a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Gisane Barbosa de AraĂșjo, a Desembargadora VirgĂnia Malta Canavarro, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador FĂĄbio AndrĂ© de Farias, o Desembargador Paulo AlcĂąntara, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França, o Desembargador JosĂ© Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e do ExcelentĂssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. JosĂ© LaĂzio Pinto JĂșnior,
RESOLVE:
Art. 1Âș Os artigos 31, 34 e 35 do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com as seguintes redaçÔes:
â Art. 31. (...)
§ 1Âș. O ato de convocação deverĂĄ conter motivação escrita na qual estejam especificados as respectivas razĂ”es justificadoras, que se restringem Ă s hipĂłteses legais aplicĂĄveis Ă matĂ©ria, entre as quais a imperiosa necessidade do serviço, decorrente da imprescindibilidade da jurisdição na situação especĂfica, e a superveniĂȘncia de licença para tratamento de saĂșde do magistrado.
§ 2Âș. Ă assegurado aos magistrados o direito de compensar, em dias Ășteis, os comparecimentos de que tratam o caput deste artigo, durante os perĂodos de fĂ©rias ou licenças, excetuadas as hipĂłteses do artigo 69 da Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional.â
(...)
Art. 34. Os Desembargadores terĂŁo suas fĂ©rias fixadas em escala, aprovada pelo Tribunal Pleno, no mĂȘs de outubro, para o exercĂcio seguinte, respeitado o critĂ©rio de antiguidade.
Art. 35. Ă vedado aos Desembargadores o afastamento do Tribunal, sem convocação, para gozo de fĂ©rias individuais ou por qualquer outro motivo que nĂŁo aqueles previstos no art. 69 da Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, em nĂșmero que possa comprometer o quorum de julgamento.
ParĂĄgrafo Ășnico. NĂŁo podem tambĂ©m se afastar no mesmo perĂodo ou em perĂodos ainda que parcialmente coincidentes o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, salvo nas hipĂłteses previstas no art. 69 da Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional. â
Art. 2Âș Acrescer o artigo 34-A ao Regimento Interno deste Tribunal, com a seguinte redação:
â Art. 34-A. Qualquer pedido de alteração de fĂ©rias serĂĄ submetido Ă apreciação do Tribunal Pleno, desde que o perĂodo nĂŁo coincida com os jĂĄ previstos na escala previamente aprovada, observando-se, assim, o regular funcionamento do ĂłrgĂŁo judicial ao qual esteja vinculado o magistrado.
ParĂĄgrafo Ășnico. As fĂ©rias poderĂŁo ser acumuladas ou interrompidas, nos termos do Art. 31, ficando assegurado o seu gozo.â
Art. 3Âș Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 25 de abril de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENĂA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo