ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 121/2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a adesão ao movimento paredista dos trabalhadores nos transportes rodoviários, policiais civis e outras categorias, causando embaraço ao regular funcionamento dos serviços públicos de transporte e segurança do Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados, com vulneração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E:

Suspender o expediente em todas as unidades administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região e prorrogar os prazos processuais que teriam início ou vencimento no dia 28 de abril do corrente ano (sexta-feira), com fundamento no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 28 de abril de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região