ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 121/2017
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a adesão ao movimento paredista dos trabalhadores nos transportes rodoviários, policiais civis e outras categorias, causando embaraço ao regular funcionamento dos serviços públicos de transporte e segurança do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuÃzos aos jurisdicionados, com vulneração aos princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E:
Suspender o expediente em todas as unidades administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região e prorrogar os prazos processuais que teriam inÃcio ou vencimento no dia 28 de abril do corrente ano (sexta-feira), com fundamento no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 28 de abril de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região