PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT N.º 7/2017
Altera a redação do artigo 67 do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, instituÃdo por meio da Resolução Administrativa TRT n.º 01/2017 .
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 11 de abril de 2017, sob a presidência do ExcelentÃssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES, com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano , o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França, o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e do ExcelentÃssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. José LaÃzio Pinto Júnior, e
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 159, de 12 de novembro de 2012, autoriza os tribunais a delegarem às Escolas Judiciais ou de Magistratura a formação profissional de servidores;
CONSIDERANDO que, em âmbito nacional, há uma tendência no sentido de que a formação integral de magistrados e servidores seja atribuÃda à s Escolas Judiciais;
CONSIDERANDO que a incorporação das atividades de planejamento, execução e coordenação das ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores deste Tribunal, pela Escola Judicial da Sexta Região (EJ-TRT6), tornará a gestão mais eficiente, bem como otimizará os recursos humanos e orçamentários;
CONSIDERANDO , por fim, que o Tribunal Pleno, na sessão ocorrida em 28/03/2017, aprovou, por unanimidade, a proposta encaminhada pela comissão constituÃda para estudar a mudança de atribuições do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, visando à transferência da Seção de Aperfeiçoamento de Funcional, unidade integrante do referido Núcleo, para a estrutura organizacional da EJ-TRT6, com a respectiva incorporação da dotação orçamentária destinada à capacitação e ao desenvolvimento dos servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 67 do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 67 O Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas, que tem como objetivo principal planejar, implantar e coordenar as polÃticas de desenvolvimento de servidores, baseadas na gestão por competências, bem como as ações relacionadas ao acompanhamento de desempenho, meritocracia e clima organizacional, visando ao atendimento das necessidades institucionais e à valorização dos servidores.
§ 1º O Núcleo também tem por finalidade coordenar as atividades atinentes aos programas de estágio remunerado e de adolescente aprendiz, no âmbito do Tribunal.
§ 2º. Integram o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal as seguintes unidades:
I. Seção de Avaliação e Gerenciamento Funcional;
II. Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal.â€
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa TRT n.º 01/2017, de modo que as alterações ora promovidas sejam consolidadas.
Art. 3º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 11 de abril de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região