PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT N.º 7/2017

Altera a redação do artigo 67 do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, instituído por meio da Resolução Administrativa TRT n.º 01/2017 .

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 11 de abril de 2017, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES, com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano , o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França, o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. José Laízio Pinto Júnior, e

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 159, de 12 de novembro de 2012, autoriza os tribunais a delegarem às Escolas Judiciais ou de Magistratura a formação profissional de servidores;

CONSIDERANDO que, em âmbito nacional, há uma tendência no sentido de que a formação integral de magistrados e servidores seja atribuída às Escolas Judiciais;

CONSIDERANDO que a incorporação das atividades de planejamento, execução e coordenação das ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores deste Tribunal, pela Escola Judicial da Sexta Região (EJ-TRT6), tornará a gestão mais eficiente, bem como otimizará os recursos humanos e orçamentários;

CONSIDERANDO , por fim, que o Tribunal Pleno, na sessão ocorrida em 28/03/2017, aprovou, por unanimidade, a proposta encaminhada pela comissão constituída para estudar a mudança de atribuições do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, visando à transferência da Seção de Aperfeiçoamento de Funcional, unidade integrante do referido Núcleo, para a estrutura organizacional da EJ-TRT6, com a respectiva incorporação da dotação orçamentária destinada à capacitação e ao desenvolvimento dos servidores,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 67 do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 67 O Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas, que tem como objetivo principal planejar, implantar e coordenar as políticas de desenvolvimento de servidores, baseadas na gestão por competências, bem como as ações relacionadas ao acompanhamento de desempenho, meritocracia e clima organizacional, visando ao atendimento das necessidades institucionais e à valorização dos servidores.

§ 1º O Núcleo também tem por finalidade coordenar as atividades atinentes aos programas de estágio remunerado e de adolescente aprendiz, no âmbito do Tribunal.

§ 2º. Integram o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal as seguintes unidades:

I. Seção de Avaliação e Gerenciamento Funcional;

II. Seção de Extensão e Qualificação de Pessoal.â€

Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa TRT n.º 01/2017, de modo que as alterações ora promovidas sejam consolidadas.

Art. 3º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 11 de abril de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região