RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2017
Altera a Resolução Administrativa nº 5/2014 , que dispõe sobre o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , em sessão administrativa realizada em 11 de abril de 2017, sob a Presidência do ExcelentÃssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES , com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano , o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França, o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e do ExcelentÃssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. José LaÃzio Pinto Júnior,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 159, de 12 de novembro de 2012, autoriza os tribunais a delegarem às Escolas Judiciais ou de Magistratura a formação profissional de servidores;
CONSIDERANDO que, em âmbito nacional, há uma tendência no sentido de que a formação integral de magistrados e servidores seja atribuÃda à s Escolas Judiciais;
CONSIDERANDO que a incorporação das atividades de planejamento, execução e coordenação das ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores deste Tribunal, pela Escola Judicial da Sexta Região (EJ-TRT6), tornará a gestão mais eficiente, bem como otimizará os recursos humanos e orçamentários;
CONSIDERANDO , por fim, o teor da certidão plenária referente à sessão ocorrida em 28/03/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso IV ao §5º do artigo 4º da Resolução Administrativa TRT n.º 05/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º (...)
§5º O Conselho Consultivo será composto:
I - pelo Presidente do Tribunal, como membro nato, que presidirá o Conselho;
II - pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Geral da Escola;
III - por 2 (dois) magistrados, indicados pelo Presidente, e submetidos à aprovação do Pleno, sendo um Desembargador do Tribunal e o outro escolhido entre os JuÃzes do Trabalho.
IV - por 1 ( um) servidor, indicado pelo Presidente, e submetido à aprovação do Pleno.â€
Art. 2º Acrescentar o inciso VI ao artigo 11 da Resolução Administrativa TRT n.º 05/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11 A estrutura administrativa da Escola Judicial será composta de uma Secretaria Acadêmico-Executiva, a qual gerenciará:
I. A Seção de Apoio Administrativo e LogÃstica;
II. A Seção de Controle e Orçamento;
III. A Seção Acadêmica e Apoio Pedagógico;
IV. A Seção de Educação a distância e Apoio Tecnológico;
V. A Seção de Biblioteca;
VI. A Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento.â€
Art. 3º Republicar a Resolução Administrativa TRT n.º 05/2014, de modo que as alterações ora promovidas sejam consolidadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 11 de abril de 2017.
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