O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013, 262/2015, 544/2015, 9/2016, 106/2016 e 277/2016,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT-GP nº 66/2017,
CONSIDERANDO a decisão plenária na sessão administrativa do dia 14/3/2017, e informações prestadas pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Regional (protocolo TRT nº 50495/2017);
R E S O L V E:
AUTORIZAR o pedido de reembolso da passagem aérea adquirida em favor do Juiz do Trabalho HUGO CAVALCANTI MELO FILHO , em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP nº 66/2017, relativa ao trecho BrasÃlia/Recife, no dia 10/3/2017.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 6 de abril de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região