PORTARIA TRT-GP nÂș 61/2017

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuiçÔes legais e regimentais,

Considerando que o prazo concedido para encerramento dos trabalhos da ComissĂŁo Permanente de SindicĂąncia – CPS, constituĂ­da pela Portaria TRT- GP nÂș. 39/2017, no Ăąmbito da sindicĂąncia autuada sob o nÂș 02/2015 encontra-se na iminĂȘncia de expirar sem que o Colegiado tenha concluĂ­do o seu mister;

R E S O L V E :

I - PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusĂŁo dos trabalhos da CPS, relativamente Ă  SindicĂąncia nÂș 02/2015 (protocolo nÂș 6799/2015), nos termos do disposto no art. 145, ParĂĄgrafo Único, da Lei nÂș. 8.112/1990.

Publique-se.

Recife (PE), 21 de março de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo