ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 83/2017
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013, 262/2015, 544/2015, 9/2016, 106/2016 e 277/2016,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT GP nº 46/2017,
CONSIDERANDO o OfÃcio GAB-EM n. 25/2017, comunicando a impossibilidade de participação da desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo no Seminário PolÃtica Nacional de Arquivos para a Justiça do Trabalho e na Reunião do Memojutra , nos dias 22 e 23/3/2017, na cidade São LuÃs/MA, por motivo de saúde,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas adquiridas em favor da desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO , em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP nº 46/2017, procedendo-se à devolução do valor porventura recebido, correspondente a 2 (duas) diárias integrais e 1 (uma) meia diária .
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 21 de março de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região