PORTARIA TRT-GP nº 59/2017

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os fatos narrados pelas testemunhas e pelo Servidor sindicado nos autos da Sindicância nº 04/2015 (Protocolo nº 8461/2015) apontam para suposta violação a preceitos contidos na Lei n.º 8.112/1990, cometida por Servidor lotado na Secretaria da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;

Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, às fls. 239/240 da Sindicância nº 04/2015;

Considerando que os fatos noticiados podem constituir infração disciplinar prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União;

R E S O L V E :

I - DETERMINAR a abertura de Sindicância, nos termos dos artigos 143 e 149 da Lei nº. 8.112/90, objetivando a apuração dos fatos relatados no protocolo n.º 8461/2015;

II - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância, constituída pela Portaria - TRT GP nº. 39/2017, divulgada no DEJT de 20.02.2017, para conduzir a investigação da suposta irregularidade funcional;

III – CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para a conclusão dos trabalhos da Sindicância, nos termos do disposto no art. 145, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.112/1990.

Publique-se.

Recife (PE), 16 de março de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região