RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT N.º 4/2017

Acrescenta o §3º ao art. 1º da Resolução Administrativa TRT nº 6/2016, com redação dada pela Resolução Administrativa TRT nº 2/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , em sessão administrativa realizada em 7 de março de 2017 , sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente Ivan de Souza Valença Alves com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Valdir José Silva de Carvalho , a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França, o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho Dr. Gustavo Luis Teixeira das Chagas ,

CONSIDERANDO que, por meio da Resolução Administrativa TRT nº 2/2017, estabeleceu-se novo horário de expediente das Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,

CONSIDERANDO que, com o expediente das 7h30 às 17h, foi necessário fixar o horário de atendimento dos protocolos de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional,

R E S O L V E:

Art. 1º. O art. 1º da Resolução Administrativa TRT nº 6/2016, com redação dada pela Resolução Administrativa TRT nº 2/2017, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

“Art. 1º........................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 3º O horário de expediente dos protocolos de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional será das 8h às 15h30.â€

Art. 2º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 7 de março de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região