ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 57/2017 (*)

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no Ato TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013, 262/2015, 544/2015, 9/2016, 106/2016 e 277/2016,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pelas Ordens de Serviço TRT-GP n os 349, 350 e 351/2017,

CONSIDERANDO o cancelamento da audiência de instrução da ação rescisória nº 0000224-57.2014.5.06.0000, que ocorreria no dia 3/3/2017, na 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, conforme teor do Ofício GD-FAF nº 9/2017,

R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITO as Ordens de Serviço TRT GP n os 349, 350 e 351/2016, procedendo-se à devolução dos valores porventura recebidos.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 2 de março de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

(*) Republicada por incorreção.