PORTARIA TRT-GP nÂș 49/2017
O EXCELENTĂSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIĂO, no uso de suas atribuiçÔes legais e regimentais,
Considerando que o prazo concedido para encerramento dos trabalhos da ComissĂŁo de SindicĂąncia, relativamente ao feito autuado sob o nÂș 01/2017 (protocolo nÂș 11.756/2013) encontra-se na iminĂȘncia de expirar sem que o Colegiado tenha concluĂdo a apuração;
R E S O L V E :
I - PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusĂŁo dos trabalhos da comissĂŁo processante, no tocante Ă SindicĂąncia nÂș 01/2017 (protocolo nÂș 11.756/2013), nos termos do disposto no art. 145, ParĂĄgrafo Ănico, da Lei nÂș. 8.112/1990.
Publique-se.
Recife (PE), 02 de março de 2017.
Desembargador Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo