PORTARIA TRT-GP nÂș 49/2017

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuiçÔes legais e regimentais,

Considerando que o prazo concedido para encerramento dos trabalhos da ComissĂŁo de SindicĂąncia, relativamente ao feito autuado sob o nÂș 01/2017 (protocolo nÂș 11.756/2013) encontra-se na iminĂȘncia de expirar sem que o Colegiado tenha concluĂ­do a apuração;

R E S O L V E :

I - PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusĂŁo dos trabalhos da comissĂŁo processante, no tocante Ă  SindicĂąncia nÂș 01/2017 (protocolo nÂș 11.756/2013), nos termos do disposto no art. 145, ParĂĄgrafo Único, da Lei nÂș. 8.112/1990.

Publique-se.

Recife (PE), 02 de março de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo