RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 3/2017

Altera a redação do artigo 60, caput, do Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 7 de março de 2017, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Valdir José Silva de Carvalho , a Desembargadora Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França, o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho Dr. Gustavo Luis Teixeira das Chagas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 60 do Regimento Interno deste Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 60 . Distribuído o feito, terá o desembargador relator prazo de 60 (sessenta) dias corridos, para aposição do seu visto, ressalvadas as exceções legais e regimentais .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 7 de março de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região