RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT N.º 2/2017
Altera a redação do art. 1º, caput , da Resolução Administrativa TRT nº 6/2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , em sessão administrativa realizada em 21 de fevereiro de 2017, sob a Presidência do ExcelentÃssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES , com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora VirgÃnia Malta Canavarro, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano , o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e da ExcelentÃssima Senhora Procuradora-Chefe, Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dra. LÃvia Viana de Arruda,
CONSIDERANDO a apresentação do Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças sobre o impacto da alteração do horário de expediente nas despesas do TRT da 6ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º, caput , da Resolução Administrativa TRT n. 6/2016, nos seguintes termos:
“ Art. 1º Estabelecer que o horário de expediente das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região será das 7h30 às 17h.
§1º ..................................
§2º .................................. â€
Art. 2º O novo horário vigorará a partir de 06 de março de 2017.
Cumpra-se. Publique-se.
Recife, 21 de fevereiro de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região