RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT N.º 2/2017

Altera a redação do art. 1º, caput , da Resolução Administrativa TRT nº 6/2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , em sessão administrativa realizada em 21 de fevereiro de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES , com a presença de Suas Excelências o Desembargador Vice-Presidente Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano , o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, a Desembargadora Maria das Graças de Arruda França e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe, Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dra. Lívia Viana de Arruda,

CONSIDERANDO a apresentação do Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças sobre o impacto da alteração do horário de expediente nas despesas do TRT da 6ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º, caput , da Resolução Administrativa TRT n. 6/2016, nos seguintes termos:

“ Art. 1º Estabelecer que o horário de expediente das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região será das 7h30 às 17h.

§1º ..................................

§2º .................................. â€

Art. 2º O novo horário vigorará a partir de 06 de março de 2017.

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 21 de fevereiro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região