PORTARIA TRT - GP nº 3 / 2017

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD 36168/2016 e documentos que o instruem,

CONSIDERANDO o opinativo da Diretoria-Geral às fls. 60/61,

CONSIDERANDO a decisão que autoriza a abertura de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário para apuração dos fatos noticiados nos referidos autos, conforme despacho à fl. 61,

R E S O L V E

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, no rito sumário, com fundamento nos artigos 133 e 140 da Lei nº 8.112/90, contra a servidora Valéria Schuler da Rocha, Técnico Judiciário, matrícula nº 00001379, objetivando a apuração dos fatos narrados no processo PROAD nº 36168/2016 , que , em tese , configuram hipótese de inassiduidade habitual, conforme preceitua o art. 139 daquele diploma legal.

Art. 2º Designar o magistrado Gustavo Augusto Pires de Oliveira e a servidora Ana Carolina Borba Soares, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente às Unidades deste Tribunal, em diligências necessárias à instrução e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos desta Comissão, contados a partir da publicação desta Portaria, prorrogável por até 15 dias, nos termos do disposto no § 7º do art. 133 da Lei nº 8.112/90.

Art. 5º Esta Portaria produzirá efeito a partir da publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Recife (PE), 12 de janeiro de 2017.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região