ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 44/2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que faz parte do calendário deste Regional alterar o horário do expediente nas sextas-feiras que antecedem o início do período carnavalesco,

CONSIDERANDO o decidido na sessão administrativa, realizada no dia 14 de fevereiro de 2017, acerca do horário de funcionamento do Tribunal no dia 24 de fevereiro de 2017 (sexta-feira, véspera de carnaval),

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que , no dia 24 de fevereiro de 2017, o horário do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região será das 7h às 13h, à exceção das Unidades cujas atividades, pela sua natureza essencial, impõem escala própria de serviço.

Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região , os prazos processuais que teriam início ou vencimento no dia 24 de fevereiro do corrente ano (sexta-feira), com fundamento no §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 15 de fevereiro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região