ATO EJ-TRT N.º03/2017

A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de, sem prejuízo da segurança jurídica, tornar mais célere os processos administrativos de contratação promovidos pela Escola Judicial do TRT6;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido no art. 6, inciso VII, previsto na Resolução Administrativa - RA - TRT6 Nº 05/2014, que faculta ao(a) Diretor(a) da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região delegar atribuições ao(a) Coordenador(a) Geral;

RESOLVE :                                                                                               

Art. 1º Delegar à Coordenadora-Geral da Escola Judicial e, nas ausências e impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes atribuições:

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da publicação, com efeitos até o término da gestão referente ao biênio 2017-2019 .

Publique-se.

Recife, 16 de fevereiro de 2017.

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

Diretora da Escola Judicial do TRT da 6ª Região