PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 43/2017

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E :

Revogar a Ordem de Serviço TRT-GP-13/2003.

DETERMINAR ao diretor investido nas funções de Ordenador da Despesa, por delegação, a observância de autorização expressa da Presidência do Tribunal quando da liberação de pagamento de folha de pessoal de despesas de exercícios anteriores e de restos a pagar , bem como despesas de exercícios anteriores de custeios.

Esta Ordem de Serviço produzirá efeitos a partir da publicação.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Recife, 15 de fevereiro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região