PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E :
Revogar a Ordem de Serviço TRT-GP-13/2003.
DETERMINAR ao diretor investido nas funções de Ordenador da Despesa, por delegação, a observância de autorização expressa da Presidência do Tribunal quando da liberação de pagamento de folha de pessoal de despesas de exercÃcios anteriores e de restos a pagar , bem como despesas de exercÃcios anteriores de custeios.
Esta Ordem de Serviço produzirá efeitos a partir da publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Recife, 15 de fevereiro de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região