PORTARIA TRT-GP nº 29/2017 (*)

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º O Grupo-Gestor responsável pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho ( e-Gestão) , no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, será integrado pelos seguintes membros:

I – DIONE NUNES FURTADO DA SILVA – Desembargadora do Trabalho – Coordenadora do Grupo-Gestor;

II – SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS – Juiz Auxiliar da Presidência;

III – GILVANILDO DE ARAÚJO LIMA - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;

IV – ALESSANDRO ALCIDES DE SOUZA – Analista Judiciário – Divisão de Gestão e Governança de TI;

V - HENRIQUE DE BARROS SARAIVA LEÃO – Analista Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - SÉRGIO MÃRIO DO NASCIMENTO AGUIAR – Analista Judiciário – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - MARIA TEREZINHA PIMENTEL DE SOUZA – Analista Judiciário – Núcleo de Estatística e Pesquisa;

VIII – LUIZ EDUARDO MOURA DE OLIVEIRA – Técnico Judiciário – Núcleo de Estatística e Pesquisa;

IX – EVERALDO ARCELINO DE MACEDO – Técnico Judiciário – Seção de Gestão Negocial dos Sistemas PJe e e-Gestão;

X – WEBER DE MELO FERREIRA – Técnico Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivan de Souza Valença Alves ;

XI – MÃRCIO ANDRÉ RODRIGUES COSTA FARIA – Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho do Recife;

XII - PAULO CESAR MARTINS RABELO – Técnico Judiciário – Secretário da 4ª Turma;

XIII – CLÃUDIA BEZERRA DE ALMEIDA (suplente) - Analista Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivan de Souza Valença Alves ;

XIV – MARIA MÔNICA DE Sà LEITE (suplente) – Técnica Judiciária – Diretora de Secretaria da 20ª Vara do Trabalho do Recife;

XV – RENATA MARIA PESSOA MARANHÃO DE LIMA (suplente) – Assessora de Desembargador – Gabinete da Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo.

Art. 2º Os membros designados por esta Portaria atuarão no referido grupo sem prejuízo das funções que ora ocupam.

Parágrafo único. O Grupo-Gestor realizará reuniões regularmente para avaliar a evolução do projeto, registrando o conteúdo em ata.

Art. 3º Esta Portaria vigorará desta data até o término da gestão administrativa referente ao biênio 2017/2019 , ficando revogada a Portaria TRT GP n.º 24/2015.

Publique-se.

Recife, 10 de fevereiro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região

(*) Republicada por haver saído com incorreção.