PORTARIA TRT-GP nº 29/2017 (*)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º O Grupo-Gestor responsável pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho ( e-Gestão) , no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, será integrado pelos seguintes membros:
I – DIONE NUNES FURTADO DA SILVA – Desembargadora do Trabalho – Coordenadora do Grupo-Gestor;
II – SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS – Juiz Auxiliar da Presidência;
III – GILVANILDO DE ARAÚJO LIMA - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
IV – ALESSANDRO ALCIDES DE SOUZA – Analista Judiciário – Divisão de Gestão e Governança de TI;
V - HENRIQUE DE BARROS SARAIVA LEÃO – Analista Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI - SÉRGIO MÃRIO DO NASCIMENTO AGUIAR – Analista Judiciário – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - MARIA TEREZINHA PIMENTEL DE SOUZA – Analista Judiciário – Núcleo de EstatÃstica e Pesquisa;
VIII – LUIZ EDUARDO MOURA DE OLIVEIRA – Técnico Judiciário – Núcleo de EstatÃstica e Pesquisa;
IX – EVERALDO ARCELINO DE MACEDO – Técnico Judiciário – Seção de Gestão Negocial dos Sistemas PJe e e-Gestão;
X – WEBER DE MELO FERREIRA – Técnico Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivan de Souza Valença Alves ;
XI – MÃRCIO ANDRÉ RODRIGUES COSTA FARIA – Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho do Recife;
XII - PAULO CESAR MARTINS RABELO – Técnico Judiciário – Secretário da 4ª Turma;
XIII – CLÃUDIA BEZERRA DE ALMEIDA (suplente) - Analista Judiciário – Gabinete do Desembargador Ivan de Souza Valença Alves ;
XIV – MARIA MÔNICA DE Sà LEITE (suplente) – Técnica Judiciária – Diretora de Secretaria da 20ª Vara do Trabalho do Recife;
XV – RENATA MARIA PESSOA MARANHÃO DE LIMA (suplente) – Assessora de Desembargador – Gabinete da Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo.
Art. 2º Os membros designados por esta Portaria atuarão no referido grupo sem prejuÃzo das funções que ora ocupam.
Parágrafo único. O Grupo-Gestor realizará reuniões regularmente para avaliar a evolução do projeto, registrando o conteúdo em ata.
Art. 3º Esta Portaria vigorará desta data até o término da gestão administrativa referente ao biênio 2017/2019 , ficando revogada a Portaria TRT GP n.º 24/2015.
Publique-se.
Recife, 10 de fevereiro de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT 6ª Região
(*) Republicada por haver saÃdo com incorreção.