PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Portaria TRT6-SA - n° 01/2017

O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria TRT-DG n.º 43/2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 07/02/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE MELLO e AURELAIDE DE SOUZA NASCIMENTO MENEZES para atuarem como pregoeiros, nessa ordem, nos pregões para aquisição de bens ou prestação de serviços.

Art. 2º Designar, ainda, os servidores FABIANO ANTONIO MARQUES GUEDES DA CRUZ FILHO e DAYSE MARIA MEDEIROS CUNHA para atuarem como pregoeiros em caso de impedimento dos indicados, na ordem estabelecida no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. Na falta ou impedimento do Pregoeiro titular, imediatamente será indicado um substituto, conforme previsto no caput deste artigo, para dirigir a sessão pública e os atos decorrentes desta.

Art. 3º Designar os servidores KARINA SALES NÓBREGA, CAROLINA MARTORANO, FABIANO ANTONIO MARQUES GUEDES DA CRUZ FILHO e DAYSE MARIA MEDEIROS CUNHA, para atuarem como membros da Equipe de Apoio, estes dois últimos quando não indicados para a função de pregoeiro.

Parágrafo Único. Na falta ou impedimento de um membro da Equipe de Apoio será chamado imediatamente outro para substituí-lo.

I - As sessões públicas na modalidade Pregão (Presencial ou Eletrônico) serão dirigidas por um Pregoeiro que procederá a todos os atos pertinentes à realização da licitação, em conformidade com o disposto na Lei n° 10.520/2002 e nos Decretos n°s 3.555/2000 e 5.450/2005.

II - A Equipe de Apoio para suporte prevista na Lei nº 10.520/2002 será composta, no mínimo, por 02 (dois) membros e, quando for o caso, poderá contar com outros servidores que atuarão como consultores técnicos das unidades requisitantes.

III - Os consultores técnicos, quando necessário, serão indicados pela unidade requisitante e poderão ser convocados pelo Coordenador de Licitações e Contratos.

Art. 4º Caberá ao Coordenador de Licitações e Contratos a indicação, dentre os servidores designados, do pregoeiro e substitutos, bem como os membros da equipe de apoio que atuarão no pregão (eletrônico ou presencial).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 02 de fevereiro de 2019.

Publique-se.

Recife, 10 de fevereiro de 2017.

JOÃO ANDRÉ PEGADO

Diretor da Secretaria Administrativa

TRT 6ª Região