PORTARIA TRT–GP nº 23/2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil, que versam respectivamente sobre a idade mínima para a admissão em emprego ou trabalho e sobre a proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil,

CONSIDERANDO a expedição do Ato n.º 419/2013, de 11 de novembro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRT-GP n.º 17/2015.

II - DESIGNAR o Desembargador PAULO DIAS DE ALCÂNTARA e o Juiz MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO para atuarem como Gestores Regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região, com as atribuições estabelecidas pelo Ato n.º 419/2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízos de suas atuais funções.

III – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 06 de fevereiro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região