ATO EJ-TRT N.º 02/2017
A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de, sem prejuÃzo da segurança jurÃdica, tornar mais célere os processos administrativos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
CONSIDERANDO o contido no art. 24, inciso XLI, do Regimento Interno deste Regional, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação de competência;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o art. 7º da citada resolução versa sobre a inclusão de rubrica especÃfica nos orçamentos dos tribunais para atender à s necessidades das escolas judiciais;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST CSJT ENAMAT nº 001, de 04 de março de 2013, que regulamenta o art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 159/2012;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Resolução Administrativa TRT6 nº 05/2014, que conferiu ao Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região competência para atuar como ordenador da despesa primário dos recursos orçamentários destinados à Escola Judicial,
RESOLVE :
Art. 1º Delegar ao Diretor da Ordenadoria da Despesa Juscelino Rodrigues de Carvalho e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto legal ou eventual, as seguintes atribuições:
I – autorizar o pagamento das despesas advindas do orçamento da Escola Judicial, observadas as normas legais especÃficas;
II – reconhecer dÃvida de exercÃcios anteriores devidamente apuradas em processo especÃfico;
III – homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios e procedimentos de dispensa e inexigibilidade;
IV – autorizar emissão, reforço, anulação e cancelamento de notas de empenhos junto à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
V – conferir todos os documentos emitidos pela SOF, na conformidade de gestão;
VI – registrar a conformidade de gestão no Sistema de Administração Financeira (SIAFI);
VII – indicar a relação de notas de empenhos a serem inscritas em Restos a Pagar não processados a liquidar, conforme o disposto na respectiva portaria regulamentar da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da publicação, com efeitos até o término da gestão referente ao biênio 2017-2019.
Publique-se.
Recife, 06 de fevereiro de 2017.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Diretora da Escola Judicial do TRT da 6ª Região