ATO EJ-TRT N.º 02/2017

A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de, sem prejuízo da segurança jurídica, tornar mais célere os processos administrativos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

CONSIDERANDO o contido no art. 24, inciso XLI, do Regimento Interno deste Regional, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação de competência;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o art. 7º da citada resolução versa sobre a inclusão de rubrica específica nos orçamentos dos tribunais para atender às necessidades das escolas judiciais;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST CSJT ENAMAT nº 001, de 04 de março de 2013, que regulamenta o art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 159/2012;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Resolução Administrativa TRT6 nº 05/2014, que conferiu ao Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região competência para atuar como ordenador da despesa primário dos recursos orçamentários destinados à Escola Judicial,

RESOLVE :

Art. 1º Delegar ao Diretor da Ordenadoria da Despesa Juscelino Rodrigues de Carvalho e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto legal ou eventual, as seguintes atribuições:

I – autorizar o pagamento das despesas advindas do orçamento da Escola Judicial, observadas as normas legais específicas;

II – reconhecer dívida de exercícios anteriores devidamente apuradas em processo específico;

III – homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios e procedimentos de dispensa e inexigibilidade;

IV – autorizar emissão, reforço, anulação e cancelamento de notas de empenhos junto à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

V – conferir todos os documentos emitidos pela SOF, na conformidade de gestão;

VI – registrar a conformidade de gestão no Sistema de Administração Financeira (SIAFI);

VII – indicar a relação de notas de empenhos a serem inscritas em Restos a Pagar não processados a liquidar, conforme o disposto na respectiva portaria regulamentar da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da publicação, com efeitos até o término da gestão referente ao biênio 2017-2019.

Publique-se.

Recife, 06 de fevereiro de 2017.

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

Diretora da Escola Judicial do TRT da 6ª Região