ATO EJ-TRT N.º 01/2017

A DESEMBARGADORA DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de, sem prejuízo da segurança jurídica, tornar mais célere os processos administrativos de contratação promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

CONSIDERANDO as regras insertas no artigo 11 e seguintes da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação de competência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 e parágrafos do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão n.º 754/2015 – TCU – Plenário, determinou que os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações sejam orientados a autuar processo administrativo com vistas à apenação de licitantes que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;

CONSIDERANDO a exigência legal de assegurar o grau recursal nos procedimentos administrativos que possam ensejar a aplicação de penalidades por descumprimento de regras editalícias e contratuais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o art. 7º da citada resolução versa sobre a inclusão de rubrica específica nos orçamentos dos tribunais para atender às necessidades das escolas judiciais;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST CSJT ENAMAT nº 001, de 04 de março de 2013, que regulamenta o art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 159/2012;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Resolução Administrativa TRT6 nº 05/2014, que conferiu ao Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região competência para atuar como ordenador da despesa primário dos recursos orçamentários destinados à Escola Judicial,

RESOLVE :

                                                                                                   

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral de Secretaria e, em suas ausências e impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes atribuições:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio, para os fins da Lei n.º 10.520/2002;

II – autorizar a abertura de procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade referentes a compras e contratações de serviços no âmbito da Escola Judicial;

III – aprovar plano de trabalho, projeto básico e termo de referência, nos moldes do artigo 2º do Decreto nº 2.271/1997, do inciso I do § 2º do artigo 7º da Lei nº 8.666/1993, e do inciso II do artigo 9º do Decreto nº 5.450/2005, respectivamente;

IV – assinar, em nome da Escola Judicial, contratos, convênios, ajustes, termos de apostilamento e atas de registro de preços;

V – designar, de forma precisa, individual e nominal, agentes responsáveis (titular e substituto) para gerir e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados pela Escola Judicial;

VI – autorizar a prorrogação de prazos de execução de serviços e de entrega de bens, exceto quando decorrer de acréscimo de objeto, observando o disposto no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;

VII – instaurar procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, relativamente a licitantes e contratados, considerando a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento de regras editalícias e contratuais, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, aplicada de forma subsidiária à modalidade pregão, consoante estabelece o artigo 9º da Lei n.º 10.520/2002;

VIII – cominar a licitantes e contratados, nos casos de descumprimento de regras editalícias e contratuais, as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, em consonância com o disposto nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, 7º da Lei n.º 10.520/2002 e 28 do Decreto n.º 5.450/2005;

IX – liberar recursos da conta corrente vinculada, em conformidade com as disposições contidas em regulamentação específica;

X – liberar garantia prestada pelo contratado, em conformidade com o previsto no § 4º do artigo 56 da Lei n.º 8.666/1993;

XI – conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas;

XII – autorizar o ressarcimento de despesas realizadas com combustível e/ou passagens para deslocamento no interesse do serviço.

Art. 2º  O recurso contra a decisão de que resultem as sanções administrativas a que se refere o inciso VIII do artigo anterior será dirigido ao Diretor da Escola Judicial, por intermédio do Diretor-Geral, que poderá reconsiderar a decisão ou submetê-lo à apreciação superior, devidamente informado, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea ‘f’, bem como do §4º desse artigo, ambos da Lei nº 8.666/1993.

Art. 3º As atribuições previstas nos incisos I, VI, VII e XII do artigo 1º deste Ato poderão ser objeto de subdelegação aos diretores da Secretaria Administrativa (I, VI e VII) e da Secretaria de Gestão de Pessoas (XII) e, em suas ausências e impedimentos legais, aos respectivos substitutos.

Art. 4º Este ato entra em vigor a partir da publicação, com efeitos até o término da gestão referente ao biênio 2017-2019.

Publique-se.

Recife, 06 de fevereiro de 2017.

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

Diretora da Escola Judicial do TRT da 6ª Região