A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013, 262/2015, 544/2015, 9/2016, 106/2016 e 277/2016,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT-GP nº 12/2017,
CONSIDERANDO a mensagem eletrônica encaminhada a esta Presidência pelo Secretário da Corregedoria Regional - TRT6, requerendo o cancelamento da sua solicitação de viagem para BrasÃlia, em acatamento a decisão da ExcelentÃssima Corregedora Regional eleita para o biênio 2017/2019;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas adquiridas em favor do servidor ANTÔNIO CASTILHOS PEDROSA , em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP nº 12/2017, relativas ao percurso Recife/BrasÃlia/Recife, nos dias 7/2/2017 (ida) e 9/2/2017 (retorno), procedendo-se à devolução do valor porventura recebido, correspondente a 2 (duas) diárias integrais e 1 (uma) meia diária , bem como 1 (um) adicional de deslocamento .
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 31 de janeiro de 2017.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região