PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo nº 31963/2016 PROAD,
R E S O L V E :
REMOVER os servidores abaixo para as seguintes Seções da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, conforme indicado:
ROSEANE BATISTA LEITE , Técnica Judiciária, Ãrea Administrativa, sem especialidade, da Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas para a Seção de Pagamento de Magistrados;
SUELI SEBASTIANA MARTINELLI , Técnica Judiciária, Ãrea Administrativa, sem especialidade, da Seção de Pagamento de Magistrados para a Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas;
LEONARDO PIMENTEL LIESEN NASCIMENTO , Analista Judiciário, Ãrea Administrativa, sem especialidade, da Seção de Pagamento de Estatutários para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.
Esta Ordem de Serviço produzirá efeitos a partir desta data.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 08 de junho de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região