A DESEMBRAGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 18 e 19/2016, divulgadas na intranet, respectivamente, nos dias 02 e 09.12.2016, acerca do concurso de remoção interna,
R E S O L V E:
I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, o servidor JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS , Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, sem especialidade, da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão para a 13ª Vara do Trabalho do Recife;
II. A remoção de que trata esta Ordem de Serviço vigora a contar de 5 ( cinco ) dias úteis após um novo servidor entrar em exercÃcio na respectiva unidade de lotação daquele que está sendo removido;
III . O servidor beneficiado pela presente Ordem de Serviço só poderá participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 12 de dezembro de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região