ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 393-A/2016

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013, 262/2015, 544/2015, 9/2016, 106/2016 e 277/2016,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT GP nº 383/2016,

CONSIDERANDO solicitação da Excelentíssima Juíza do Trabalho Ana Maria Aparecida de Freitas para alteração da data da viagem Recife/Brasília do dia 11/12/2016 para o dia 12/12/2016,

R E S O L V E :

I. AUTORIZAR a remarcação da passagem aérea adquirida em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP nº 383/2016, em favor da Juíza do Trabalho ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS , relativa ao trecho Recife/Brasília , do dia 11/12/2016 (domingo) para o dia 12/12/2016 (segunda-feira), ficando a cargo da citada magistrada as possíveis despesas adicionais decorrentes da alteração, conforme o disposto no § 7º do artigo 13 do Ato TRT GP nº 425/2013;

II. ALTERAR a OS TRT GP nº 383/2016 , para conceder à supramencionada magistrada 1 (uma) diária integral e 1 (uma) meia diária , relativas aos dias 12 e 13/12/2016 , bem como 1 (um) adicional de deslocamento , correspondente às localidades de origem e destino, procedendo-se à devolução do valor excedente porventura recebido.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 2 de dezembro de 2016.

VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício

da Presidência do TRT da 6ª Região