ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 391/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013, 262/2015, 544/2015, 9/2016, 106/2016 e 277/2016,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT GP nº 381/2016,

CONSIDERANDO o cancelamento da Sessão Ordinária do Plenário do CNJ designada para o dia 6/12/2016, noticiado em seu portal na internet na tarde de ontem,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas adquiridas em favor do desembargador PAULO DIAS DE ALCÂNTARA , em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP nº 381/2016, procedendo-se à devolução do valor porventura recebido, correspondente a 1 (uma) diária integral e 1 (uma) meia diária , bem como 1 (um) adicional de deslocamento .

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 2 de dezembro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região