RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 20/2016

Altera a redação do Título IV, do artigo 164 e acrescenta o art. 164-A ao Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 22 de novembro de 2016, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Vice-Presidente Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe, Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dra. Lívia Viana Arruda,

RESOLVE:

Art. 1º. O Título IV do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte intitulação:

“ DAS COMISSÕES DE REGIMENTO INTERNO E DE JURISPRUDÊNCIA â€

Art. 2º . O art. 164 passa a vigorar nos seguintes termos:

“ Artigo 164. A Comissão de Regimento Interno será composta por 03 (três) Desembargadores do Trabalho, e 01 (um) suplente, sendo presidida pelo mais antigo, eleitos pelo Tribunal Pleno.

§ 1º. O mandato dos membros da comissão coincidirá com o do Presidente do Tribunal.

§ 2º. A Comissão de Regimento tem como atribuições especiais:

I – manter o Regimento permanentemente atualizado, propondo emendas ao texto em vigor;

II – examinar e emitir parecer fundamentado sobre as emendas de iniciativas de outras comissões, de Desembargadores do Trabalho ou de Juízes.â€

Art. 3º. Acrescer ao Regimento Interno deste Tribunal o art. 164-A com a seguinte redação:

“ Artigo 164-A. Comissão de Jurisprudência será constituída por 03 (três) Presidentes das Turmas, além de 01 (um) suplente, cabendo a sua Presidência ao Desembargador mais antigo e a suplência àquele mais moderno.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Jurisprudência:

I – redigir súmulas e teses prevalecentes da jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;

II – propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula, bem como emitir parecer fundamentado sobre as propostas a tanto formuladas pelos Desembargadores da Corte.â€

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 22 de novembro de 2016

Gisane Barbosa de Araújo

Presidente do Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região