RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 20/2016
Altera a redação do TÃtulo IV, do artigo 164 e acrescenta o art. 164-A ao Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 22 de novembro de 2016, sob a presidência da ExcelentÃssima Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Vice-Presidente VirgÃnia Malta Canavarro, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e da ExcelentÃssima Senhora Procuradora-Chefe, Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dra. LÃvia Viana Arruda,
RESOLVE:
Art. 1º. O TÃtulo IV do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte intitulação:
“ DAS COMISSÕES DE REGIMENTO INTERNO E DE JURISPRUDÊNCIA â€
Art. 2º . O art. 164 passa a vigorar nos seguintes termos:
“ Artigo 164. A Comissão de Regimento Interno será composta por 03 (três) Desembargadores do Trabalho, e 01 (um) suplente, sendo presidida pelo mais antigo, eleitos pelo Tribunal Pleno.
§ 1º. O mandato dos membros da comissão coincidirá com o do Presidente do Tribunal.
§ 2º. A Comissão de Regimento tem como atribuições especiais:
I – manter o Regimento permanentemente atualizado, propondo emendas ao texto em vigor;
II – examinar e emitir parecer fundamentado sobre as emendas de iniciativas de outras comissões, de Desembargadores do Trabalho ou de JuÃzes.â€
Art. 3º. Acrescer ao Regimento Interno deste Tribunal o art. 164-A com a seguinte redação:
“ Artigo 164-A. Comissão de Jurisprudência será constituÃda por 03 (três) Presidentes das Turmas, além de 01 (um) suplente, cabendo a sua Presidência ao Desembargador mais antigo e a suplência à quele mais moderno.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Jurisprudência:
I – redigir súmulas e teses prevalecentes da jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;
II – propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula, bem como emitir parecer fundamentado sobre as propostas a tanto formuladas pelos Desembargadores da Corte.â€
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 22 de novembro de 2016
Gisane Barbosa de Araújo
Presidente do Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região