PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 529/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 22 de novembro de 2016 e o constante do PROAD nº 35.197/2016 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora ANA LYLIA FARIAS GUERRA, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Ãrea Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das parcelas das vantagens pessoais de 7 % (sete por cento) do Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 08/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 1/5 (um quinto) de FC-2/Assistente, completado em 30/05/98, a teor da Lei 8.911/94 e art. 5º da Lei 9.624/98, bem como decisão do Pleno TRT de 18/05/00 e 4/5 (quatro quintos) de FC-6/Chefe de Gabinete da Procuradoria da 5ª Região, completados em 29/05/2001, com fulcro na Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e decisão transitada em julgado na ação coletiva da ANAJUSTRA de nº 2004.34.00.048565-0 ; e do Adicional de Qualificação de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), de acordo com o art. 14 da Lei nº11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 25 de novembro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região