ATA DA CORREIÇÃO ORDINÃRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU, EM 27 DE OUTUBRO DE 2016.

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2016, às 8 (oito) horas, compareceu à sede da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, situada na Avenida Agamenon Magalhães, nº 814/1º andar, Maurício de Nassau, Caruaru (PE), o Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região, Dr. Ivan de Souza Valença Alves, acompanhado pelos servidores Antônio Castilhos Pedrosa (Secretário da Corregedoria), Aldo Cordeiro Galvão, João Ivan Machado, José Marcos de Brito e Luiz Márcio de Sá Leite, para realizar a Correição Ordinária veiculada no Edital nº 10/2016, divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região em 8 de setembro de 2016. Referido edital encontrava-se devidamente afixado no átrio da secretaria, possibilitando sua plena divulgação e visualização pelo público local.

Presentes, na ocasião, a Excelentíssima Juíza Titular, Drª. Regina Maura Maciel Lemos, o Diretor de Secretaria, Bel. José Augusto Nogueira Gomes, e os demais servidores ali lotados: Manoel Moésio Malaquias da Cruz, Olídia Florêncio Ferraz Torres Viegas, Paula Valéria Mendes Moura, Maria do Socorro Rodrigues da Silva, Maria Izabel Monteiro Melo, Cleonice da Paz Ferreira Chaves, Danyel Queiroz Accioly, Eduardo Luiz Ramos Gomes, José Flávio Araújo de Farias, além do estagiário de Direito José Diego Liberal da Silva. Deixaram de comparecer nesta ocasião, por se encontrarem em gozo de suas férias regulares, os servidores Marcilon Maurício da Silva, Dimaikon Dellon Silva do Nascimento e Ronaldo Cordeiro Brandão.

Com base nos dados extraídos do SIAJ, PJe, e-Gestão e Sistema de Pessoal; nas informações consolidadas pelo Núcleo de Estatística e Pesquisa; e no exame dos procedimentos adotados na Secretaria da Vara e de processos em tramitação, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional determinou que fossem registradas as informações e recomendações que seguem.

1. MAGISTRADAS:

JUÃZA TITULAR/SUBSTITUTA

PERÃODO DE ATUAÇÃO

Regina Maura Maciel Lemos (Titular)

Desde 26/09/2016

(Ato TRT GP nº 453/2016)

Liliane Mendonça de Moraes Souza (Auxiliar) **

Desde 09/06/2008

(Portaria TRT GCR nº 099/2008)

* Noticia-se que a Excelentíssima Juíza Titular, Dra. Regina Maura Maciel Lemos, recentemente removida para esta Unidade Judiciária, já apresentou ao egrégio Tribunal pedido para residir fora da jurisdição (24/10/2016), em conformidade com o que estabelece a Resolução Administrativa TRT nº 07/2008. Respectivo expediente encontra-se em tramitação.

** Apesar de estar lotada na 1ª VT de Caruaru, a Juíza do Trabalho Substituta Liliane Mendonça de Moraes Souza atua com Auxiliar, por prazo indeterminado, nas 3 (três) VTs de Caruaru, em conformidade com o que estabelece a Resolução Administrativa TRT nº 03/2015. Atualmente, Sua Excelência encontra-se atuando na 3ª Vara do Trabalho de Caruaru.

2. QUADRO DE SERVIDORES:

NOME

CARGO

FUNÇÃO

José Augusto Nogueira Gomes

Técnico Judiciário

Diretor de Secretaria

Manoel Moésio Malaquias da Cruz

Técnico Judiciário

Assistente de Diretor

Marcilon Maurício da Silva

Técnico Judiciário

Assistente de Juiz

Olídia Florêncio Ferraz Torres Viegas

Técnico Judiciário

Assistente de Juiz

Dimaikon Dellon Silva do Nascimento

Técnico Judiciário

Calculista

Paula Valéria Mendes Moura

Requisitada

Calculista

Maria do Socorro Rodrigues da Silva

Requisitada

Secretário de Audiência

Maria Izabel Monteiro Melo

Requisitada

Secretário de Audiência

Cleonice da Paz Ferreira Chaves

Requisitada

Assistente

Danyel Queiroz Accioly

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Eduardo Luiz Ramos Gomes

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

José Flávio Araújo de Farias

Analista Judiciário

-

Ronaldo Cordeiro Brandão

Analista Judiciário

-

3. Produtividade dos Juízes na Unidade:

3.1. Quantidade de Audiências*, Sentenças, Conciliações e Incidentes por Juiz(a):

Atuação dos Magistrados na

2ª VT de Caruaru

Audiências

Sentenças de mérito

Conciliações

Incidentes processuais

Regina Maura Maciel Lemos

56

-

11

7

Adalberto Ellery Barreira Neto

2

-

2

-

Airam Clemente Torres de Araujo

298

30

96

31

Armando da Cunha Rabelo Neto

-

1

-

-

Danielle Lira Pimentel Acioli

-

1

-

-

Evellyne Ferraz Correia

15

31

2

-

Joaquim Emiliano F. de Lima

647

142

179

83

Kevia Duarte Muniz

-

31

-

-

Liliane M. de Moraes Souza

1.355

258

321

189

Sarah Yolanda Alves de Souza

19

2

3

-

Total

2.392

496

614

310

*Exceto audiências de julgamento.

Fontes: Relatórios extraídos do e-Gestão (Audiências realizadas, Solucionados por magistrado, Incidentes processuais julgados por magistrado).

Período analisado: 1º/10/2015 a 30/09/2016.

3.2. Prazo médio (em dias) para julgamento de mérito na unidade, da conclusão até a prolação da sentença (apenas PJe):

Atuação dos Magistrados na 2ª VT de Caruaru

Prazo* médio para julgamento de sentenças de mérito

Danielle Lira Pimentel Acioli

80

Evellyne Ferraz Correia

84

Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima

19

Liliane Mendonça de Moraes Souza

1

Prazo médio para julgar na unidade

58

*Apuração leva em conta somente processos eletrônicos e não deduz os períodos de afastamento dos magistrados, tais como férias, licenças, cursos e outros, ante a inexistência de integração entre o sistema de pessoal com o judicial.

Fontes: Relatório extraído do e-Gestão (Prazos Médios (em dias) da conclusão até a Prolação de Sentença por Magistrado (PJe).

Período analisado: 1º/10/2015 a 30/09/2016.

3.3. Sentenças de mérito pendentes de julgamento:

Magistrada com sentenças pendentes na

2ª VT de Caruaru

No prazo

Fora do prazo*

Atrasadas**

Total

Regina Maura Maciel Lemos

32

-

-

32

Airam Clemente Torres de Araújo

-

-

22

22

Armando da Cunha Rabelo Neto

-

-

2

2

Evellyne Ferraz Correia

-

-

27

27

Liliane Mendonça de Moraes Souza

2

-

104

106

Total de sentenças pendentes na vara

34

-

155

189

*Fora do prazo: processos com decisão designada sem a observância do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do encerramento da instrução.

**Atrasadas: sentenças não entregues na data aprazada.

Processos com sentenças atrasadas sob a responsabilidade do magistrado Airam Clemente Torres de Araujo: 0001470-88.2015.5.06.0312, 0001230-02.2015.5.06.0312, 0000695-73.2015.5.06.0312, 0001251-75.2015.5.06.0312, 0000163-65.2016.5.06.0312, 0000428-04.2015.5.06.0312, 0000771-97.2015.5.06.0312, 0000945-09.2015.5.06.0312, 0001275-06.2015.5.06.0312, 0000315-16.2016.5.06.0312, 0000007-77.2016.5.06.0312, 0000957-23.2015.5.06.0312, 0001340-98.2015.5.06.0312, 0000127-23.2016.5.06.0312, 0001083-73.2015.5.06.0312, 0001348-75.2015.5.06.0312, 0001355-67.2015.5.06.0312, 0001363-44.2015.5.06.0312, 0000349-88.2016.5.06.0312, 0000630-44.2016.5.06.0312, 0000150-66.2016.5.06.0312, 0001436-16.2015.5.06.0312.

Processos com sentenças atrasadas sob a responsabilidade do magistrado Armando da Cunha Rabelo Neto: 0001077-03.2014.5.06.0312, 0010525-34.2013.5.06.0312.

Processos com sentenças atrasadas sob a responsabilidade da magistrada Evellyne Ferraz Correia: 0000586-30.2013.5.06.0312, 0000549-03.2013.5.06.0312, 0000415-05.2015.5.06.0312, 0000937-32.2015.5.06.0312, 0001184-47.2014.5.06.0312, 0000296-44.2015.5.06.0312, 0000298-14.2015.5.06.0312, 0001138-58.2014.5.06.0312, 0001444-27.2014.5.06.0312, 0001173-18.2014.5.06.0312, 0000395-14.2015.5.06.0312, 0000254-29.2014.5.06.0312, 0000022-80.2015.5.06.0312, 0000070-39.2015.5.06.0312, 0000078-16.2015.5.06.0312, 0000096-37.2015.5.06.0312, 0000204-66.2015.5.06.0312, 0000682-11.2014.5.06.0312, 0010108-81.2013.5.06.0312, 0000077-31.2015.5.06.0312, 0000469-68.2015.5.06.0312, 0001354-19.2014.5.06.0312, 0000575-30.2015.5.06.0312, 0000576-15.2015.5.06.0312, 0000101-59.2015.5.06.0312, 0000351-92.2015.5.06.0312, 0000420-27.2015.5.06.0312.

Processos com sentenças atrasadas sob a responsabilidade da magistrada Liliane Mendonça de Moraes Souza: 0000450-62.2015.5.06.0312, 0001020-48.2015.5.06.0312, 0000931-25.2015.5.06.0312, 0000851-61.2015.5.06.0312, 0000192-86.2014.5.06.0312, 0000651-54.2015.5.06.0312, 0000514-72.2015.5.06.0312, 0000200-32.2015.5.06.0311, 0000658-46.2015.5.06.0312, 0001140-91.2015.5.06.0312, 0001408-82.2014.5.06.0312, 0000648-02.2015.5.06.0312, 0001065-52.2015.5.06.0312, 0000083-04.2016.5.06.0312, 0001021-33.2015.5.06.0312, 0000317-20.2015.5.06.0312, 0001069-89.2015.5.06.0312, 0001116-63.2015.5.06.0312, 0001201-49.2015.5.06.0312, 0001134-84.2015.5.06.0312, 0000830-85.2015.5.06.0312, 0010545-25.2013.5.06.0312, 0000680-07.2015.5.06.0312, 0000502-92.2014.5.06.0312, 0001088-95.2015.5.06.0312, 0001042-09.2015.5.06.0312, 0001157-30.2015.5.06.0312, 0001310-63.2015.5.06.0312, 0001494-19.2015.5.06.0312, 0001163-37.2015.5.06.0312, 0001423-17.2015.5.06.0312, 0001426-69.2015.5.06.0312, 0001486-42.2015.5.06.0312, 0001427-54.2015.5.06.0312, 0001167-74.2015.5.06.0312, 0000230-30.2016.5.06.0312, 0001154-75.2015.5.06.0312, 0000224-23.2016.5.06.0312, 0000610-24.2014.5.06.0312, 0001177-21.2015.5.06.0312, 0001178-06.2015.5.06.0312, 0001280-62.2014.5.06.0312, 0001185-95.2015.5.06.0312, 0000376-08.2015.5.06.0312, 0001380-80.2015.5.06.0312, 0001435-31.2015.5.06.0312, 0000050-14.2016.5.06.0312, 0000706-74.2014.5.06.0312, 0000482-67.2015.5.06.0312, 0000998-87.2015.5.06.0312, 0000387-37.2015.5.06.0312, 0000789-21.2015.5.06.0312, 0000522-49.2015.5.06.0312, 0001455-22.2015.5.06.0312, 0001407-89.2015.5.06.0312, 0001473-43.2015.5.06.0312, 0000492-77.2016.5.06.0312, 0000719-38.2014.5.06.0312, 0000971-07.2015.5.06.0312, 0000972-89.2015.5.06.0312, 0000978-96.2015.5.06.0312, 0001490-79.2015.5.06.0312, 0000187-93.2016.5.06.0312, 0000549-95.2016.5.06.0312, 0000550-80.2016.5.06.0312, 0000652-39.2015.5.06.0312, 0000986-73.2015.5.06.0312, 0001299-34.2015.5.06.0312, 0001302-86.2015.5.06.0312, 0001304-56.2015.5.06.0312, 0000575-93.2016.5.06.0312, 0000334-22.2016.5.06.0312, 0001328-84.2015.5.06.0312, 0001332-24.2015.5.06.0312, 0000551-65.2016.5.06.0312, 0000326-45.2016.5.06.0312, 0000322-08.2016.5.06.0312, 0000861-71.2016.5.06.0312, 0000885-02.2016.5.06.0312, 0000677-18.2016.5.06.0312, 0000198-25.2016.5.06.0312, 0001084-58.2015.5.06.0312, 0001315-85.2015.5.06.0312, 0000505-76.2016.5.06.0312, 0000924-96.2016.5.06.0312, 0000382-78.2016.5.06.0312, 0000306-54.2016.5.06.0312, 0000441-66.2016.5.06.0312, 0000312-61.2016.5.06.0312, 0000214-76.2016.5.06.0312, 0000263-17.2016.5.06.0313, 0001497-71.2015.5.06.0312, 0001517-62.2015.5.06.0312, 0000005-10.2016.5.06.0312, 0000465-94.2016.5.06.0312, 0000388-22.2015.5.06.0312, 0000768-79.2014.5.06.0312, 0000010-32.2016.5.06.0312, 0000011-17.2016.5.06.0312, 0000716-15.2016.5.06.0312, 0000015-54.2016.5.06.0312, 0000024-16.2016.5.06.0312, 0000650-69.2015.5.06.0312, 0001509-85.2015.5.06.0312.

Fontes: Dados coletados no SIAJ e no PJe, em 27/10/2016 às 09h45m.

3.4. Incidentes processuais pendentes de julgamento:

Magistrada com Incidentes Processuais pendentes na 2ª VT de Caruaru

No prazo

Atrasados

Total

Airam Clemente Torres de Araujo

1

-

1

Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima

3

-

3

Liliane Mendonça de Moraes Souza

5

-

5

Total de incidentes pendentes na vara

9

-

9

Fontes: Dados coletados no PJe e na Secretaria da Vara, em 27/10/2016 às 09h55m.

3.5. Quadro comparativo da produtividade das varas da mesma jurisdição (considerando-se os doze meses anteriores à data da correição realizada em cada unidade):

Unidades Judiciárias

Quantidades

Prazo médio para julgamento (PJe)

Sentenças de mérito

Incidentes processuais

Conciliações

1ª VT Caruaru

478

322

596

40

2ª VT Caruaru

496

310

614

58

3ª VT Caruaru

700

388

560

34

Fontes: Relatórios extraídos do e-Gestão: Solucionados por magistrado, Incidentes processuais julgados por magistrado; Prazos Médios (em dias) da Conclusão até a Prolação de Sentença por Magistrado (PJe).

Período analisado: 1º/10/2015 a 30/09/2016.

4. AUDIÊNCIAS REALIZADAS E DESIGNADAS. QUADROS COMPARATIVOS:

4.1. Prazos médios em dias até a realização das audiências (a partir do ajuizamento). Considerando-se o intervalo dos doze meses anteriores àquele da correição realizada na Unidade:

Unidades Judiciárias

Inicial

Instrução

Decisão

Sum.

Ordinário

Sum.

Ordinário

Sum.

Ordinário

1ª VT de Caruaru

50

146

63

241

72

259

2ª VT de Caruaru

65

117

78

201

92

217

3ª VT de Caruaru

39

49

52

109

60

128

Fonte: Dados extraídos do e-Gestão (Prazos médios – fase de conhecimento).

Período analisado: 1º/10/2015 a 30/09/2016.

4.2. Prazos disponíveis (em dias) para marcação de audiências, a contar de 21/10/2016. Comparação com o prazo disponível na correição passada:

Unidades Judiciárias

Inicial

Instrução

Sumaríssimo

Ordinário

2015

2016

2015

2016

2015

2016

1ª VT de Caruaru

69

34

176

159

190

243

2ª VT de Caruaru

64

126

57

125

142

196

3ª VT de Caruaru

21

46

29

48

16

110

Fontes: Informações extraídas do PJe e das Atas de Correições realizadas em 2015.

4.3. Assiduidade das magistradas:

Segundo informações prestadas pelo Diretor de Secretaria, são realizadas 3 (três) sessões de audiência por semana, e a Juíza titular, Dra. Regina Maura Maciel Lemos, comparece à vara nos dias em que preside as audiências. A Juíza Auxiliar, Dra. Liliane Mendonça de Moraes Souza atua de forma compartilhada nas três Varas de Caruaru e, em regra, substitui os Juízes Titulares em suas férias e outros afastamentos.

4.4. Quantidade de processos em pauta de audiências por semana (média):

Unidades Judiciárias

Dias de audiências por semana

Total de audiências por semana de cada tipo

Sumaríssimos

Iniciais

Instruções

Razões Finais

1ª VT Caruaru

3 a 4 dias (segundas às quartas ou quintas-feiras)

12

28 a 34

16

8

2ª VT Caruaru

3 dias (terças às quintas-feiras)

6

27

12 a 14

6 a 8

3ª VT Caruaru

3 a 4 dias (segundas às quartas ou quintas-feiras)

8 a 10

28 a 30

12

7 a 9

Fonte: Informações extraídas do PJe, em 21/10/2016.

5. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:

5.1. Quantidade de ações trabalhistas ajuizadas na unidade - Físicos e PJe:

Varas de Caruaru

2014

2015

2016

(até 20/10/2016)

1ª

1.317

1.448

1.265

2ª

1.321

1.419

1.281

3ª

1.332

1.413

1.277

Fontes: Consolidação da Estatística e e-Gestão (Fase de Conhecimento – Casos Novos).

5.2. Processos remanescentes* (congestionamento):

Varas de Caruaru

SALDO REMANESCENTE EM 1º/01/2015

SALDO REMANESCENTE EM 1º/01/2016

Pendentes de julgamento

Processos demais fases

Total

Pendentes de julgamento

Processos demais fases

Total

1ª

698

945

1.643

1.020

1.588

2.608

2ª

561

1.555

2.116

920

1.961

2.881

3ª

316

1.264

1.580

535

1.292

1.827

*O saldo remanescente diz respeito a todos os processos que permaneceram em tramitação na Vara de um ano para o outro.

Fontes: Consolidação da Estatística, Relatórios Gerenciais, e-Gestão (Fase de Conhecimento – Processos Pendentes de Solução) e PJe.

5.3. Quantidade de processos em tramitação:

Unidade Judiciária

Processos em tramitação em 24/10/2016

Físicos

PJe

1ª VT Caruaru

566

2.498

2ª VT Caruaru

700

2.477

3ª VT Caruaru

489

2.217

Fonte: Relatório Gerencial (Processos em tramitação na Vara) e PJe

5.4. Quantidade de processos nas principais fases processuais (pendentes de solução):

Unidade Judiciária

Conhecimento

(até a prolação da sentença)

Liquidação

Execução

1ª VT Caruaru

1.093

104

764

2ª VT Caruaru

971

106

894

3ª VT Caruaru

485

90

994

Fontes: e-Gestão.

Período analisado: 1º/10/2015 a 30/09/2016

5.5. Prazos médios (em dias) nas principais fases processuais:

Unidade Judiciária

Conhecimento

(até a prolação da sentença)

Liquidação (do início até o encerramento da liquidação)

Execução (do início até o encerramento da execução)

1ª VT Caruaru

212

80

509

2ª VT Caruaru

187

99

724

3ª VT Caruaru

112

51

745

Fonte: e-Gestão. Período analisado: 30/09/2016.

6. PRODUTIVIDADE DA SECRETARIA E GABINETE:

Varas de Caruaru

BACENJUD *

(De Jan/Set.16)

Alvarás Entregues físicos

Despachos cumpridos pela Contadoria físicos

Despachos cumpridos pela Secretaria físicos

Despachos exarados físicos

Arquivamento físicos + PJe

Bloqueio

Transf

1ª

434

186

155

96

381

633

1.195

2ª

643

197

311

176

468

620

1.061

3ª

591

186

244

213

455

376

1.115

* Apenas os dados do Sistema Bacenjud e de arquivamentos informes acerca dos processos físicos e eletrônicos, ante a indisponibilidade de relatórios gerenciais no PJe quanto às demais informações.

Fontes: Sistema Bacenjud, e-Gestão e Relatórios Gerenciais (Movimentação de Secretaria; Prazo para cumprimento de despacho e Prazo para proferir despacho).

Período analisado: Salvo com relação aos dados do Bacenjud, os informes acima são alusivos ao período compreendido de 1º/10/2015 até 30/09/2016.

7. Quadro ATUAL da secretaria:

NATUREZA

QUANT.

DATA MAIS

ANTIGA

PROCESSO

Cargas

Advogados

00

-

-

Perito

00

-

-

Terceiros

00

-

-

Documentos não lidos (agrupador PJe + petições a juntar)

84

20/10/2016

0001076-47.2016.5.06.0312

Processos conclusos para despacho

31

20/10/2016

0001176-70.2014.5.06.0312

Consultas convênios a realizar (BACEN/JUCEPE/INFOJUD/DETRAN)

160

28/04/2016

0080000-53.2008.5.06.0312

Notificações a expedir

65

18/10/2016

0000017-24.2016.5.06.0312

Ofícios a expedir

06

18/10/2016

0000069-94.2015.5.06.0312

Alvarás a expedir

59

09/10/2016

0001430-09.2015.5.06.0312

Mandados a expedir

25

18/10/2016

0000191-33.2016.5.060312

Praças a realizar

45

08/11/2016

0000533-15.2014.5.06.0312

Processos para certificar/diligenciar

04

14/10/2016

0000664-53.2015.5.06.0312

Processos físicos convertidos pelo CLE, para ambiente virtual

00

-

-

Praças a Marcar

03

17/06/2016

0000659-65.2014.5.06.0312

Processos no Setor de Cálculos

109

01/09/2016

0001313-52.2014.5.06.0312

Processos com recurso a enviar ao TRT

01

26/10/2016

0000419-42.2015.5.06.0312

Fonte: Informações colhidas na Secretaria da VT, no SIAJ e no PJe.

Observações:

1) Processos Físicos e PJe, exceto o item referente a “Cargas†(restrito aos processos físicos);

2) Dados coletados em 27/10/2016;

3) A data constante do item "Praças a realizar" (08/11/2016), corresponde ao dia em que se realizará a próxima hasta pública.

8. METAS FIXADAS PELO CNJ:

Relativamente às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ para o ano de 2015, seguem abaixo os resultados obtido pelas Varas do Trabalho de Caruaru, cujos dados foram compendiados e fornecidos pelo Núcleo de Estatística e Pesquisa do egrégio Regional.

a) Meta 1 : Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Meta não chegou a ser atingida.

Unidades Judiciárias

Recebidos

Resolvidos

Resultado

1ª Vara de Caruaru

1.448

1.255

86,67%

2ª Vara de Caruaru

1.419

1.159

81,68%

3ª Vara de Caruaru

1.413

1.275

90,23%

Subtotal de Caruaru

4.280

3.689

86,19%

Total da 6ª Região

108.554

99.556

91,71%

b) Meta 2 : Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2013, no 1º e no 2º graus da Justiça do Trabalho. Meta atingida.

Unidade Judiciária

Distribuídos em 2013

Distribuídos em 2013 e resolvidos até 31/12/2015

Resultado

(em 30/06/2015)

1ª Vara de Caruaru

1.309

1.307

99,85%

2ª Vara de Caruaru

1.283

1.283

100,00%

3ª Vara de Caruaru

1.275

1.274

99,92%

Subtotal de Caruaru

3.867

3.864

99,92%

Total da 6ª Região

96.727

93.351

96,51%

c) Meta 5 : Baixar em 2015 quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente. Meta não chegou a ser atingida.

Meta 5 -2015 (Execução Não-Fiscal + Execução Fiscal)

Unidade Judiciária

Execuções novas em 2015

Execuções baixadas em 2015

Resultado

1ª Vara de Caruaru

415

314

75,66%

2ª Vara de Caruaru

518

356

68,73%

3ª Vara de Caruaru

714

618

86,55%

Subtotal de Caruaru

1.647

1.288

78,20%

Total da 6ª Região

30.768

48.520

157,86%

d) Meta 6 : Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas, nos Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho, até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau.

A meta foi atingida por todas as Unidades Judiciárias de 1º instância deste Regional.

e) Meta 7 : Nos Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, identificar e reduzir em 1,5% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. Meta não chegou a ser atingida.

Meta 7 (Maiores Litigantes – Reduzir em 1,5%)

Unidade Judiciária

Pendentes em 31/12/14

Recebidos em 2015

Julgados em 2015

Pendentes em 2015

Resultado

1ª Vara de Caruaru

72

100

75

97

+ 34,72%

2ª Vara de Caruaru

71

116

90

97

+ 36,62%

3ª Vara de Caruaru

35

96

84

47

+ 34,29%

Subtotal de Caruaru

178

312

249

241

+ 35,39%

Total da 6ª Região

7.216

6.954

5.915

8.255

+14,40%

Observação:

Dez maiores litigantes pendentes de julgamento na instância em 31/12/2015 (ordem decrescente) – Itaú Unibanco S.A., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., CONTAX, CELPE – Companhia Energética de Pernambuco, CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos, COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento, Estado de Pernambuco, Caixa Econômica Federal, Odebrecht e Cachool Comércio e Indústria S/A.

Para o ano em curso (2016), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ liberou, no último mês de março, o Glossário das Metas. São os seguintes os objetivos dirigidos às unidades judiciárias trabalhistas de 1º grau.

Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ para o ano de 2016

Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 2 – Identificar e julgar até 31/12/2016, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014.

Meta 3 – Aumentar o índice de conciliação, na fase de conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014, em 2 pontos percentuais.

Meta 5 – Baixar em 2016 quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 6 – Identificar e julgar, até 31/12/2016, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2013.

Meta 7 – Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Fonte: Núcleo de Estatística e Pesquisa da Assessoria de Gestão Estratégica deste Regional.

9. ITENS DE EXAME E REGISTRO OBRIGATÓRIO:

Em observância ao que determina o prescrito pelo artigo 26 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho 2016, após as necessárias análises de autos e sistemas, conclui-se que o Juízo:

registra no sistema informatizado todos os atos processuais relevantes, inclusive no PJe-JT;

emite, de forma explícita e circunstanciada, pronunciamento acerca da admissibilidade dos recursos, nos moldes como estabelece o artigo 26 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, a exemplo do que foi constatado nos despachos dos processos nºs 0000529-41.2015.5.06.0312, 0000854-50.2014.5.06.0312 e 0001205-23.2014.5.06.0312 (recursos ordinários - PJe);

faz regular uso das ferramentas eletrônicas Bacenjud (requisições de bloqueio e transferências quantificadas no item 6 desta ata), Detran, Renajud, Jucepe, Infojud e Serpro (vide processos nºs 0000104-87.2010.5.06.0312, 0000163-70.2013.5.06.0312, 0000490-15.2015.5.06.0312 e 000135-74.2012.5.06.0312);

exaure as iniciativas do juízo objetivando tornar exitosa a execução. Por oportuno, orienta-se o Juízo acerca da necessidade da regular observância às normas procedimentais prescritas pela Consolidação de Provimentos para a fase de execução, bem assim para a emissão da Certidão de Crédito Trabalhista (vide artigos 76, 77, 87, 88 e 89 da Consolidação de Provimentos 2016 da CGJT). Constatou-se que, atualmente, o procedimento estabelecido pela Corregedoria-Geral é seguido parcialmente, deixando-se de emitir a certidão prevista no artigo 77 da referida Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral, cujo modelo se encontra disponibilizado em seu Anexo IV (vide, a exemplificar, os processos nº 0129400-70.2007.5.06.0312, 0000002-65.2010.5.06.0312 e 0005100-70.2006.5.06.0312.

ordena, de ofício, a imediata liberação do depósito recursal, nos casos em que, após a liquidação, seja apurado crédito de valor inequivocamente superior ao depositado, consoante verificado nos processos nºs 0000013-21.2015.5.06.0312 e 0000957-57.2014.5.06.0312;

inclui, em pauta, processos para tentativa de conciliação, na fase de execução. Entretanto, a quantidade de audiências dessa natureza (28 processos – considerado o período de 1°/10/2015 a 30/ a 30/09/2016), em tese, poderia ser mais significativa; e

determina a citação dos sócios, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com a devida inclusão dos seus nomes no sistema, no polo passivo da demanda, conforme visto no processo nº. 0000848-14.2012.5.06.0312.

Quanto aos demais aspectos (assiduidade dos magistrados, pauta de audiências e principais prazos), encontram-se registrados nos itens 4 e 5.

10. OBSERVAÇÕES/PENDÊNCIAS REFERENTES À SECRETARIA:

A apuração realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da vara revelou que permanece o quadro de adequada organização e observância no controle dos prazos, além do regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas Unidades Judiciárias de 1ª instância.

De fato, em relação ao cenário encontrado na correição ordinária de 2015, a Secretaria da Vara manteve o bom grau de desvelo na gestão do seu acervo processual, tanto com relação aos processos físicos, como com relação aos processos virtuais (PJe). Fato digno de registro e reconhecimento.

Em concordância com o já consignado, observa-se, como regra, um bom gerenciamento dos atos processuais nos autos que ainda tramitam fisicamente, devendo ser mantido o foco para agilizar a conversão dos processos físicos para o meio digital, por intermédio da ferramenta CLE, propiciando-se, destarte, um melhor gerenciamento dos atos processuais e do acesso à Justiça, além favorecer um ambiente de trabalho mais aprazível na secretaria.

Observou-se a existência de 33 (trinta e três) Carteiras do Trabalho (CTPS) custodiadas na Secretaria da Vara, sendo que apenas 1 (uma) diz respeito a processo aguardando arquivamento. Indagado acerca das medidas adotadas para a diminuição do passivo desses documentos, o Assistente do Diretor da Secretaria disse que inicialmente procede à intimação do advogado constituído pelo credor trabalhista para que venha a instigar o comparecimento do seu cliente à Secretaria para fim de retirada da CTPS; em caso de falha dessa primeira medida, o MM. Juízo determina a instigação direta do reclamante, via Correios, sem prejuízo de, em última instância, se determinar a realização de diligência visando à entrega do dito documento por meio de oficial de justiça.

Os Assistentes de Juiz, além de confeccionarem os despachos, elaboram minutas de sentenças de mérito e das relativas à solução de incidentes processuais, como embargos declaratórios, embargos à execução, embargos de terceiros, exceção de pré-executividade e análise de antecipação de tutela.

As sentenças são prolatadas, em sua maioria, de forma líquida, em ambos os ritos, tanto nos processos físicos como nos eletrônicos (PJe). Não obstante, após o trânsito em julgado de sentenças eventualmente proferidas de forma ilíquida, o Juízo tem a prática de determinar a liquidação do feito diretamente pela Contadoria da Vara, dispensando-se a notificação das partes para apresentar e/ou contestar cálculos de liquidação, visando, desse modo, a uma maior celeridade processual.

Há dois servidores atuando na Contadoria; um deles, a Calculista, além das atribuições inerentes a sua carteira, auxilia, na medida do possível, as atividades da Secretaria, realizando tarefas inerentes aos atos processuais executórios relativos a consultas, servindo-se das ferramentas eletrônicas BACENJUD, JUCEPE, INFOJUD, RENAJUD, SERPRO e CCS.

A regularidade da utilização do Sistema BacenJud deve ser controlada pelo Corregedor Regional, inclusive orientando os magistrados sobre a “transferência de valores bloqueados ou de desbloqueios em tempo razoávelâ€, em conformidade com o estabelecido na Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT – artigo 23, II.

Mediante verificação realizada no Sistema BacenJud em 27 de outubro de 2016, aferiu-se que o Juízo bem utiliza a ferramenta eletrônica, acompanhando os bloqueios realizados, aproveitando os valores que interessam à execução e determinando o desbloqueio daqueles quem não importam aos exequentes. Prática correta e que deve ser mantida.

11. RECOMENDAÇÕES:

Prolatarem os magistrados Airam Clemente Torres de Araujo, Armando da Cunha Rabelo Neto, Evellyne Ferraz Correia e Liliane Mendonça de Moraes Souza, prioritariamente e no menor espaço de tempo possível, as sentenças em atraso, conforme relações encontrada no quadro 3.3, devendo-se, sempre, atentar ao prescrito na Recomendação nº 1/CGJT, de 9 de julho de 2013, haja vista o rígido controle exercido por esta Corregedoria Regional; Tendo em vista que os magistrados Airam Clemente Torres de Araujo, Armando da Cunha Rabelo Neto, Evellyne Ferraz Correia e Liliane Mendonça de Moraes Souza não se achavam presentes no momento da correição, deverá a Secretaria da Corregedoria Regional encaminhar-lhes comunicações para que tomem ciência dos termos da presente admoestação.

Permanecer empreendendo esforços com o objetivo de reduzir os prazos médios de audiências no rito sumaríssimo, estabelecendo como meta o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme determina o inciso III do art. 852-B da CLT. Nos processos de rito ordinário, observar “o prazo médio de duração do processo – fase de conhecimento – de até 200 (duzentos) dias, atentando-se ao limite legal para publicação de sentença†– Resolução Administrativa TRT nº 03/2015, artigo 14, §2º. (Provimento TRT-CRT nº 03/2010);

Fomentar a inclusão de processos de execução na pauta de audiências para tentativa de conciliação (item 9 desta ata), consoante disposto no art. 76, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: “ promover a realização semanal de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição â€; e

Observar, regular e integralmente, as normas procedimentais prescritas pela Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para a fase de execução - vide artigos 76, 77, 87, 88 e 89, além do Anexo IV, da Consolidação de Provimentos 2016 da CGJT).

12. BOAS PRÃTICAS RELATADAS PELO JUÃZO:

1. Expedição de alvará único;

2. Alvará contido em ata, termo de conciliação, despacho, decisão e sentença;

3. Alvarás para recolhimento de tributos, quando em separado, são enviados diretamente à CEF, via email, e os comprovantes são devolvidos também via email;

4. Ao invés de juntar o PDF dos comprovantes de tributos, o texto é copiado e colado diretamente na certidão, o que otimiza o serviço;

5. Os créditos decorrentes de acordo são feitos diretamente nas contas dos beneficiários e, se houver problema com a conta, o termo contém o comando para depósito judicial do valor e o alvará para liberação, sem necessidade de retornar à Vara;

6. Utilização das caixas de análise do PJe, divididas em subcaixas de tarefa, ao invés de utilizar a caixa "aguardar cumprimento de providências", o que diminui a movimentação do processo e otimiza o serviço;

7. Utilização de decisão única, com os diversos comandos de execução, para evitar o retorno do processo à conclusão;

8. Os assistentes da juíza e o estagiário minutam despachos, decisões e sentenças (o estagiário também auxilia nos serviços da Secretaria);

9. O diretor, assistente e alguns servidores da Secretaria minutam despachos e decisões nos processos com prazos vencidos;

10. Os comprovantes de tributos recolhidos no Banco do Brasil são coletados via internet, sem necessidade senha ou login;

11. Os servidores da Secretaria estão em treinamento para execução das múltiplas tarefas do processo, cujo objetivo é trabalhar por numeração;

12. Na conciliação, as partes são ouvidas pelo juízo e, após revisarem a minuta do acordo, são dispensadas, sendo o termo de conciliação assinado apenas pela juíza, e desprezada a referida minuta; e

13. Os alvarás são agendados via telefone.

13. SOLICITAÇÕES DO JUÃZO:

Registra-se que o Diretor de Secretaria colheu a oportunidade para agradecer e elogiar a Administração do Regional – especialmente a Escola Judicial, Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, a Coordenadoria de Engenharia de Manutenção e a equipe de manutenção da Secretaria de Informática – pelos bons serviços prestados a 2ª Vara do Trabalho de Caruaru.

Por fim, em decorrência de restrições impostas pela Lei nº 13.242/2015, que dispôs sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016, conclamam-se tod os que integram esta unidade judiciária a que busquem reduzir as contas de consumo com energia elétrica, telefone, água, além de material de expediente em geral , uma vez que nos foi compelida uma diminuição em torno de 30% do orçamento previsto para custeio em 2016. A propósito, a Presidência do egrégio Regional expediu o Ofício Circular TRT-GP nº 11/2016, endereçado aos Senhores Juízes do TRT6, por intermédio do qual foi solicitada a colaboração ao referido desígnio.

Encerrados os trabalhos, o Excelentíssimo Corregedor Regional, Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, agradeceu a fraternal acolhida e a colaboração prestada por todos que integram a 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, determinando que, lavrada e assinada, fosse disponibilizada esta ata na página da Corregedoria, no sítio deste Regional ( www.trt6.jus.br ), além de publicada, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, entregando-se cópia à Unidade Judiciária sob correição (neste ato), à Presidência do egrégio Regional, à Diretoria-Geral, à Secretaria de Tecnologia da Informação, à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Administrativa, para conhecimento e providências pertinentes. Firmam a presente ata os Excelentíssimos Desembargador Corregedor Regional e a Juíza Titular da 2ª Vara de Caruaru, além do Secretário da Corregedoria Regional.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional

REGINA MAURA MACIEL LEMOS

Juíza Titular da 2ª Vara de Caruaru

ANTÔNIO CASTILHOS PEDROSA

Secretário da Corregedoria Regional

Ata Correição 63 2016 de 27/10/2016