ATO CONJUNTO GP/CRT TRT n.º 002/2016

Estabelecer metas de redução das despesas programadas no orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para o exercício de 2016.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO   o corte de 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta e um por cento) no orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para o exercício de 2016, promovido pela Lei Orçamentária Anual 2016, bem como o remanejamento de recursos estabelecido pela Medida Provisória n.º 711, de 18/01/2016;

CONSIDERANDO   a necessidade de adoção de medidas urgentes para redução das despesas com o consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefonia e serviços postais, com a aquisição de material de consumo e permanente e com a contratação de estagiários e de serviços de vigilância, garçonaria, ascensorista, copeiragem, auxiliar de portaria, dentre outras;

R E S O L V E M:

Art. 1º   Estabelecer metas de redução das despesas programadas no orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para o exercício de 2016, em relação ao de 2015, na ação Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, no patamar de 35% (trinta e cinco por cento) para o grupo Outras Despesas Correntes (Custeio), observando as diretrizes estabelecidas neste ato, podendo ser adotadas outras medidas suplementares que se apresentem necessárias no decorrer deste exercício.

Art. 2º   Determinar, com fulcro no disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão dos seguintes contratos:

Art. 3º   Determinar, com fundamento no disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, supressões nos contratos de:

Art. 4º   Determinar, com respaldo na Lei de Licitações e Contratos, a suspensão da execução do contrato de manutenção predial das unidades judiciárias do interior do estado, por 120 (cento e vinte) dias, mediante a formalização de competente aditivo contratual.

Art. 5º   Determinar a realização de tratativas visando à redução de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado dos contratos de locação de imóveis, mediante negociação direta com os locadores proprietários.

Art. 6º   Determinar a suspensão de quaisquer alterações de   lay-outs   em Varas e Fóruns Trabalhistas, gabinetes, secretarias e nas demais unidades deste Tribunal, excepcionando-se as situações em andamento, alcançadas por nota de empenho do exercício anterior.

Art. 7º   Determinar a imediata suspensão de quaisquer ações voltadas às aquisições de mobiliários e equipamentos, incluindo os de informática. (Revogado pelo Ato Conjunto GP/CRT TRT nº 7/2016, DEJT de 25/10/2016)

Art. 8º   Determinar a imediata adoção de medidas com vistas à redução dos valores programados para os gastos com energia elétrica, água e esgoto, serviços de telefonia fixa e serviços postais.

Art. 9º   Determinar a adoção de práticas de uso racional dos equipamentos de refrigeração, com o estímulo à abertura de portas e janelas, para a ventilação dos ambientes.

Art. 10   Determinar a racionalização do uso de impressoras em todas as unidades deste Tribunal, conforme critérios a serem estabelecidos pelas áreas competentes.

Art. 11   Determinar a imediata adoção de medidas voltadas à redução do valor programado a ser dispendido com manutenção da frota de veículos deste Tribunal, bem como com o consumo de combustíveis.

Parágrafo único.   O uso compartilhado de veículos de serviço da frota deverá ser estimulado, cabendo à Seção de Transportes providenciá-lo, sempre que possível.

Art. 12   Fica vedada a prestação de serviços de condução de veículo em jornada acima do limite legal contratado, cabendo ao gestor do contrato a elaboração de planilha de jornadas de trabalho, de modo a afastar a ocorrência de labor em horário extraordinário.

Art. 13   Determinar o fomento ao aprendizado a distância e à realização de palestras e reuniões em ambiente virtual, a fim de reduzir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem.

Art. 14   Determinar a vedação do trabalho aos sábados, domingos e feriados, excetuados os plantões judiciários e os serviços de segurança.

Parágrafo único. Fica também excetuada da vedação contida no caput a compensação de dias de paralisação disciplinada por meio do Ato TRT-GP n.º 501/2015.

Art. 15   Buscar a otimização da capacitação de magistrados e servidores deste Tribunal, visando à redução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores inicialmente programados.

Art. 16   Determinar a redução do contingente de estagiários em 50% (cinquenta por cento), mediante estudo a ser realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato.

Art. 17   Determinar a realização de estudos com vistas à adequação do horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal, bem como de atendimento ao público, a fim de promover-se a redução das despesas de manutenção predial e funcionamento, especialmente do dispêndio de tarifas públicas de energia elétrica, água e esgoto e telefonia fixa.

Art. 18   As metas e reduções orçamentárias previstas neste ato poderão sofrer revisão a qualquer tempo, ou caso sejam obtidos créditos adicionais ao orçamento deste Tribunal no decorrer do presente exercício.

Art. 19   O não cumprimento das metas e/ou o não alcance dos percentuais dispostos neste ato, assim como os casos omissos, deverão ser informados à Presidência do Tribunal, para conhecimento e eventuais deliberações adicionais.

Art. 20   Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de janeiro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região